O Deputado Federal Luizão Goulart (Solidariedade-PR) protocolou um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados no qual pede a legalização dos contratos inteligentes no âmbito do Código Civil do Brasil.

"Este projeto altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre contratos estruturados sob definições para sua execução, no todo ou em parte, de modo automatizado e mediante emprego de plataformas eletrônicas e soluções tecnológicas que assegurem autonomia, descentralização e autossuficiência, dispensando intermediários para a implementação do acordo entre os contratantes ou garantir a autenticidade", pede.

Segundo justifica o Deputado, nos dias atuais, é cada vez mais comum a utilização dos “smart contracts” entre as organizações e pessoas no Brasil. Goulart aponta ainda que o potencial de crescimento e maior emprego deste tipo de contrato é gigante graças ao modo de execução destes contratos.

"Diante desse cenário futuro promissor que se desenha para os contratos em questão e para que não pairem dúvidas acerca de sua licitude e da segurança jurídica dos negócios envolvidos, entendemos ser importante desenhar no Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) disposições a seu respeito", finaliza.

Smart Contracts não precisa de regulamentação

Caio Sanas, advogado no mercado cripto, mestre em inovação tecnológica pela Universidade Federal de São Paulo e autor do livro “O Futuro dos Contratos.”, argumenta que os smart contracts não precisam de regulamentação.

Segundo ele, as regras que já existem no Código Civil, na Lei de Liberdade Econômica e na própria Constituição Federal já garantem sua licitude dos contratos inteligentes, e a segurança de sua execução é dada pela própria tecnologia. 

"Um exemplo: se eu comprar um veículo de alguém e for pactuado que o pagamento será em Ether, e for criado um código (smart contract) para que todo mês saia da minha carteira uma quantidade de ether para a carteira do vendedor, essa transação é totalmente válida e lícita, desde que observe as regras gerais, conforme acima exposto", disse.

Logo, segundo aponta, criar uma regra para retirar dúvidas acerca da licitude e segurança jurídica de smart contract é abrir margem para interpretações em cima do que foi proposto, sendo que nossa legislação não veda seu uso, e consequentemente, já é lícito e possui segurança jurídica. 

Ele aponta que a criação do art. 425-A, constante na proposta de lei em estudo, que dispõe o uso de princípios e normas vigentes havendo controvérsia e/ou litígios envolvendo smart contracts, também não é necessário, pois o art. 113, do Código Civil, e os acréscimos introduzidos pela Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), já contemplam os objetivos propostos pelo Deputado Federal. 

"Diante disso, embora a intenção do Deputado Luizão Goulart seja louvável e com objetivo de trazer maior segurança e usabilidade para a tecnologia, entendemos que o ordenamento jurídico brasileiro já possui regras suficientes para o uso dos contratos inteligentes, sendo ou não contratos ou inteligentes", finaliza.

Goulart e as criptomoedas

O Deputado Federal Luizão Goulart tem sido um amplo defensor da tecnologia blockchain e das criptomoedas no Congresso e recentemente também protocolou um Projeto de Lei visando permitir que os trabalhadores formais do país possam optar por receber parte de seus rendimentos em Bitcoin (BTC) e criptomoedas.

"Art. 1º Esta Lei estabelece que parte da remuneração do trabalhador possa, de forma opcional, ser efetuada através de criptomoedas", destaca o PL.

Em seu projeto o deputado destaca que o PL pretende permitir que tanto os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos das três esferas governamentais poderão optar por esta forma de pagamento.

Além disso, no ano passado, encaminhou um pedido para que o Ministro da Economia, Paulo Guedes, substituísse o Real por uma moeda digital. Segundo o Deputado, a substituição da moeda nacional é importante diante da pandemia do coronavírus e de outras que possam vir.

"Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Economia a substituição da moeda em espécie por moeda digital como forma de enfrentamento dos futuros casos de graves pandemias", diz o requerimento.

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