O Colégio Notarial do Brasil (CNB) informou esta semana que atingiu a marca de um milhão de certificados digitais notarizados por meio da plataforma e-Notariado, gerenciada pelo Conselho Federal do CNB e que conecta os usuários aos serviços oferecidos pelos cartórios de notas em todo o Brasil, iniciativa instituída a partir do Provimento 100/2020, publicado em maio de 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Notarychain é responsável pelo registro dos certificados digitais do e-Notariado, uma rede permissionária em que cada tabelião representa um nó. A rede não anônima funciona na Hyperledger Fabric, a blockchain da IBM. Em maio de 2021, um ano após a implantação, o Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD) já contabilizava mais de 411 mil páginas autenticadas
Apesar dos números, a blockchain não deve substituir 100% a atividade de tabeliães e cartórios brasileiros. Essa é a avaliação de Andrey Guimarães, vice-presidente do CNB de São Paulo e diretor do CNB federal, em entrevista ao Valor. Segundo ele, a tecnologia disruptiva pode agregar valor, mas há limitações internas em sua adoção. Uma delas é a impossibilidade de retirada de intermediários do front-end, relacionado ao acesso do usuário final da plataforma. 
Guimarães argumenta ainda que há a etapa de atendimento e verificação de informações das pessoas que buscam atendimento notarial, o que precisa ser feito off-chain. Ele acrescenta que há diferença entre imutabilidade blockchain e veracidade absoluta, relacionava à garantia de que a informação é imutável e também confiável, referente à análise jurídica, conformidade e expedição de fé pública, que, segundo ele, não estão relacionados a sistemas de assinatura. 
Ele avalia que os contratos inteligente não podem ser visto como uma solução para todos os serviços burocráticos, alvos de críticas da população, explica que, em casos mais complexos, “é preciso orientação” e argumenta que a utilização das tecnologias é mal discutida pelos entusiastas da tecnologia que defendem o fim dos cartórios.
Andrey Guimarães também aponta novos casos de uso para a blockchain no futuro, entre eles o auxílio no rastreio de todas as etapas de carimbos do poder público existente em documentos de registro oficial.
Ele revelou que os estudos e a infraestrutura para transferência dos certificados de registro de firmas para o meio digital já existiam três anos antes da pandemia, que acabou favorecendo a adoção pelo CNJ, já que o e-Notariado foi concebido na esteira de possibilidades como a realização de todas as etapas de negociação e compra de imóveis de maneira eletrônica em plataformas como o QuintoAndar.