Fan tokens de clubes brasileiros de futebol estão entre os quinze mais negociados do mundo, apontam dados da plataforma FanMarketCap. Por ser um modelo novo de interação entre os clubes e seus torcedores, algumas questões legais podem não estar completamente claras para investidores e emissores.
Fontes ouvidas pelo Cointelegraph Brasil comentam sobre a possibilidade de fan tokens serem considerados valores mobiliários após a publicação do Ofício-Circular 4/2023/CVM/SSE, da CVM.
Modelo atual não corre riscos
Uma boa experiência dos investidores está ligada à transparência e à qualidade da divulgação de informações, avalia Nicole Dyskant, advogada especialista em compliance e fundadora do Dyskant Advogados, cujo foco é atender clientes do mercado ativos digitais.
“Ou seja, é importante que fique muito claro, no momento da venda, quais são os benefícios e direitos que o fan token confere aos seus titulares, bem como os potenciais riscos envolvidos. Por exemplo, não pode haver promessa de resultados econômicos futuros”, acrescenta Dyskant.
Para evitar serem enquadrados como valores mobiliários, os fan tokens devem, então, servir para utilidades, experiências e interações com os usuários, diz a advogada. Ela salienta, no entanto, que as interações não podem estar relacionadas a remuneração ou benefício econômico que decorre de esforços de terceiros.
O Ofício-Circular 4/2023/CVM/SSE, emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no início de abril, categorizou os “tokens de recebíveis” como valores mobiliários. O entendimento, no entanto, não estende até os fan tokens na forma como são ofertados hoje, avalia Dyskant.
“Acho que jantares e experiências exclusivas estão dentro do conceito [de fan token] e, pelo que podemos depreender de todos os precedentes da CVM, não deveriam ser considerados valores mobiliários”, diz a advogada. De ofício, portanto, os tokens criados somente para a interação entre clubes e seus torcedores não enquadra esses ativos como valores mobiliários.
José Gabriel Bernardes, sócio da gestora Fuse Capital, avalia que os fan tokens são uma “zona cinza”. “O fan token pode incluir o ganho de um ingresso gratuito, mas não é bem um ganho de juros, não há legislação específica”, diz Bernardes. Ele ressalta, porém, que o modelo atual envolvendo experiências exclusivas, como encontro com atletas de clubes de futebol, está fora do que a CVM considera valores mobiliários.
“A interpretação é um pouco cinzenta, mas acredito que a CVM está, pelo menos agora, atacando mais os ativos financeiros. Eu não consideraria experiências exclusivas, plano de fidelidade e cashback como algo do tipo [valor mobiliário]”, conclui Bernardes.
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