Mesmo com os maiores bancos do Brasil vendendo produtos ligados ao mercado de criptomoedas, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) declarou que não há qualquer indício de concorrência entre bancos tradicionais e empresas de criptoativos e mandou arquivar o processo aberto na instituição em 2018.
O processo, inicialmente aberto pela ABCB, pedia punição aos bancos por encerrar a conta de empresas de criptomoedas e com isso limitar seu acesso ao mercado financeiro. Segundo a ABCB os bancos praticavam este ato visando impedir o crescimento da concorrência já que as criptomoedas serviam como alternativa aos serviços bancários.
Ao longo do processo, a principal argumentação dos bancos era de que não havia qualquer ação no sentido de impedir a concorrência no mercado, pois as instituições financeiras não atuavam oferecendo serviços vinculados ao mercado de criptoativos, além disso, alegavam que as criptomoedas eram usadas para lavagem de dinheiro.
"... com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela ausência de indícios de infração à ordem econômica constantes dos autos. Ao setor processual. Publique-se", destaca a decisão do CADE.
O arquivamento do processo já foi inclusive publicado no Diário Oficial da União.
Desta forma, com o arquivamento do processo, os bancos ficam, de certa forma, autorizados a encerrar contas de empresas de criptomoedas, bem como de vendedores p2p e usuários, como bem entenderem e sem a necessidade de fornecer uma justificativa plausível.
A decisão do CADE ocorre no momento em que os bancos tradicionais estão, dia a dia, anunciando cada vez mais produtos ligados ao mercado de criptoativos, com bancos como o Nubank inclusive vendendo Bitcoin para seus clientes.
Outras instituições como o Itaú, C6, Inter, BTG, Banco do Brasil entre outros, também oferecem investimento em criptoativos para seus clientes por meio da distribuição de fundos de investimento ou ETFs.
No caso do Itaú, o banco tem inclusive parceria com a exchange Mercado Bitcoin no setor de tokenização e também já anunciou um setor de ativos digitais e que tem planos de lançar uma plataforma própria para compra e venda de criptomoedas.
CADE ignora que bancos concorrem com exchange de criptomoedas
Embora em seu relatório o CADE cite as diversas manifestações de empresas de criptomoeda pontuando que os bancos estão oferecendo produtos relacionados a criptoativos, o regulador se concentra na determinação do Banco Central que indica que os bancos são livres para encerrar conta de clientes.
"O posicionamento do BACEN acerca do encerramento de contas bancárias é de que as instituições financeiras são livres para estabelecer seus próprios critérios de contratação com base na política de risco e na estratégia de negócios adotada. Além disso, a instituição afirmou não existir regulamentação própria ou do Conselho Monetário Nacional (CMN) exigindo que as instituições financeiras formalizem as razões e justificativas de uma recusa de abertura ou encerramento de conta bancária", destaca o relatório.
Em seu relatório o CADE também elenca posições da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com relação ao investimento em criptomoedas baseado em uma instrução normativa da CVM publicada em 2018 e que visava manifestar uma posição do regulador frente aos ICOs.
Desta forma o relatório do CADE não aborda todos os desenvolvimentos futuros da CVM no mercado de criptomoeda como o sandbox regulatório que aborda tokenização e que conta com a participação do Banco Itaú e também os fundos de investimento com exposição em criptoativos aprovados pela CVM e que são negociados em praticamente todos os bancos do país.
O relatório do CADE também se concentra na Classificação Nacional de Atividades Econômicas, CNAE e nos argumentos dos bancos referente a questões relacionadas a risco e segurança e que argumentam que as exchanges podem ser usadas para atividades ilícita e por isso os bancos adotavam uma postura de encerrar conta de exchanges.
O CADE já havia tido em 2020 que o processo aberto pela ABCB deveria ser arquivado sem punir os bancos, contudo em maio daquele ano a conselheira Lenisa Rodrigues Prado, rejeitou todos os argumentos usados pelo SG do CADE e pediu que os bancos fossem condenados pois eles estavam impedindo a livre concorrência do merado.
"Diante das informações prestadas pelos Representados e consignadas pela Superintendência-Geral em suas manifestações, entendo que não foram apresentadas justificativas razoáveis para legitimar o encerramento das contas correntes e a recusa em novas contratações. Os fatos, as provas e as alegações contidas nos autos conformam indícios significativos de infrações à ordem econômica", disse a conselheira na época.
Depois da posição da conselheira, o processo foi retomado e novos argumentos apresentados, porém nada mudou o entendimento da SG do CADE que, novamente, pediu o arquivamento do processo, sem punir os bancos e, desta forma, legitimando o encerramento de conta pelas instituições financeira que hoje até mesmo vendem Bitcoin diretamente para seus clientes.
Confira o relatório completo
LEIA MAIS