O mercado de stablecoins no Brasil enfrenta um futuro incerto com as propostas da Consulta Pública 111, que trata do enquadramento deste tipo de ativo no mercado de câmbio no país e altera assim a Resolução 277 do Banco Central (BC).

A medida pode transformar operações envolvendo stablecoins, como USDT e USDC, realizadas por protocolos descentralizados (DeFi) ou entre pares (P2P), em práticas potencialmente ilegais já que, segundo a proposta do BC, só poderá operar com este tipo de ativo as entidades aprovadas pelo BC a operar no mercado de câmbio.

Assim, a possível criminalização preocupa especialistas e pode afetar significativamente o setor de criptoativos, como aponta Fernando Lopes e Marcella Zorzo, advogados e cofundadores do escritório Lopes e Zorzo.

“As alterações propostas têm o potencial de enquadrar operações legítimas como crimes, especialmente aquelas realizadas fora do sistema financeiro tradicional. A grande questão é que, se forem consideradas operações de câmbio, qualquer transação envolvendo stablecoins, sem a intermediação de uma instituição autorizada, poderá ser criminalizada, destaca Marcella Zorzo.

Mudanças propostas pelo Banco Central

Os advogados argumentam que as mudanças poderiam ser interpretadas como uma “norma penal em branco heterogênea”, conceito jurídico onde a definição de crimes depende de regulamentações externas ao direito penal.

Além disso, a norma também poderia impactar fortemente o mercado P2P de grandes exchanges como Binance e Bitget, no qual usuários podem comprar e vender USDT entre si, tendo a exchange como uma plataforma conectando as partes.

“Essa abordagem pode gerar insegurança, pois os cidadãos ficarão sujeitos a interpretações variáveis sobre o que é ou não permitido”, explica Zorzo.

Atualmente, a Lei 7492/86 prevê penas severas para operações de câmbio não autorizadas, com reclusão de 2 a 6 anos, além de multa. A Lei 14.286/2021 complementa o arcabouço legal ao exigir que todas as operações de câmbio sejam realizadas por instituições autorizadas pelo BC.

“Se as stablecoins forem equiparadas a instrumentos cambiais, as transações realizadas por plataformas DeFi ou P2P poderão ser tratadas como operações ilegais, sujeitando os envolvidos a penalidades graves”, alerta Lopes.

Diante desse cenário, os articulistas sugerem alternativas. Uma delas seria reclassificar as operações com stablecoins para que não sejam tratadas como câmbio. Outra possibilidade seria adotar uma regulamentação intermediária, como a proposta pelo Deputado Lafayette de Andrada no anteprojeto de Lei Complementar.

“Essa abordagem pode garantir que transações realizadas no mercado de balcão não sejam consideradas operações de câmbio, proporcionando maior segurança jurídica aos participantes do mercado”, diz Lopes.