Uma recente decisão da Justiça mostra que saldos em Bitcoins declarados por investidores brasileiros ao Imposto de Renda podem ser arrestados para o pagamento de títulos extrajudiciais.
Nesse caso, o entendimento jurídico que versa sobre o arresto de criptomoedas declaradas ao fisco foi publicado em uma decisão envolvendo a cobrança de uma dívida no total de R$ 42.651,34.
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A dívida em questão corresponde a uma cobrança judicial apresentada em agosto de 2017. Porém, antes de solicitar o arresto de Bitcoin a Justiça procurou dinheiro em contas bancárias em nome do réu, mas nada foi encontrado.
Justiça pode bloquear Bitcoin
A Justiça pode bloquear valores em Bitcoin para o pagamento de dívidas extrajudiciais através de ofícios enviados às corretoras que atuam no mercado de criptomoedas brasileiro.
Dessa forma, qualquer valor encontrado em nome do réu pode ser bloqueado pela plataforma através de um ofício judicial. Geralmente, posterior ao pedido de arresto as exchanges enviam o saldo encontrado para a Justiça.
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Porém, no caso da dívida que relaciona informações do Imposto de Renda para determinar o arresto de Bitcoin, a Justiça entendeu que o bloqueio não pode acontecer de forma imediata.
O proponente da ação entregou a declaração do Imposto de Renda do réu para a Justiça em busca de viabilizar o bloqueio de criptomoedas que foram declaradas. No entanto, a declaração é de 2018 e o réu pode não ter mais o mesmo saldo em Bitcoin que foi declarado há dois anos.
“Porém, no caso dos autos, a declaração apresentada é do exercício de 2018, não havendo indícios de que o executado ainda seja titular de bens dessa natureza.”
Ofício para exchanges
A decisão judicial que menciona uma declaração de Imposto de Renda para o bloqueio de Bitcoin indeferiu o pedido do proponente da ação. Para a Justiça, é necessário inicialmente verificar se existe algum saldo em criptomoedas no nome do réu.
Sendo assim, antes de aprovar o bloqueio de Bitcoin a Justiça determinou que um ofício seja enviado às exchanges que atuam no Brasil. Logo após confirmar que o réu ainda possui o saldo em criptomoedas declarado em 2018, o arresto poderá ser solicitado novamente pelo usuário que cobra a dívida do título extrajudicial.
“Ante o exposto, indefiro, por ora, a penhora requerida, no entanto, defiro a expedição de ofícios a eventuais corretoras, para que informem a quantidade e valores de eventuais ‘bitcoins.’”
De acordo com a Justiça, o proponente da ação deverá informar quais exchanges serão oficiadas em busca de encontrar algum saldo em Bitcoin em nome do réu. Da mesma forma, a decisão sobre o caso pode servir para outras cobranças que solicitam o arresto de criptomoedas.
Como justificativa, a Justiça diz que o Bitcoin e outras criptomoedas são consideradas “bens imateriais com conteúdo patrimonial”, e por isso podem ser arrestadas.
“As moedas virtuais podem ser penhoradas em processo judicial, sob o fundamento de que são bens imateriais com conteúdo patrimonial.”
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