O tema da segregação patrimonial das exchanges de criptomoedas no Brasil voltou a ser pauta na Câmara dos Deputados após um pedido de Audiência Pública do Deputado Federal Aureo Riberito (SD-RJ), por meio do REQ 26/2024 CFT.
Para tanto, o Deputado aprovou na Câmara a realização de uma Audiência Pública com representantes do Banco Central do Brasil, CVM, Ministério da Fazenda, ABFintechs, ABcripto e Febraban.
Segundo Ribeiro, ao longo dos trabalhos da CPI das Pirâmides Financeiras, considerável atenção foi dedicada à análise da atuação de prestadores de serviços de ativos virtuais, em especial às corretoras (ou exchanges) de criptoativos.
"Nossa conclusão é a de que, para aumentar a proteção de investidores em criptoativos e reduzir o risco de que operações com tais ativos sejam usadas irregularmente, por exemplo, com intuito de lavagem de dinheiro ou remessa ilegal de recursos para o exterior, é fundamental aprimorar a legislação aplicável ao setor", disse.
O deputado destaca que, atualmente não há segurança para os investidores que os recursos que transfiram para as exchanges não serão usados para quitar obrigações da própria da empresa.
Além disso, o deputado alega que o caso das contas-ônibus (uma única conta para múltiplos usuários) em instituições de pagamento contratadas por exchanges no Brasil é um indicativo perigoso desse risco.
"O PL 4932/2023 propõe a inclusão de um novo art. 7º-C na Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022. Esse novo dispositivo estabelece de forma definitiva a segregação patrimonial entre prestadores de serviços de ativos virtuais e seus usuários", destacou.
Mas além da atual redação do PL o Banco Central promoveu consulta pública sobre a regulamentação infralegal de criptoativos e tem se debruçado sobre o assunto há quase um ano.
Segregação Patrimonial
Em fevereiro deste ano a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência na tramitação do Projeto de Lei (PL) 4932/23, que impõe a segregação patrimonial a exchanges de criptomoedas no Brasil.
Conforme a proposta, em caso de aprovação, o artigo sétimo C do projeto prevê que as criptomoedas dos usuários das plataformas “constituem patrimônio separado, que não se confunde com o do prestador de serviços de ativos virtuais.”
O texto diz ainda que as criptomoedas pertencentes aos usuários das plataformas “não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação do prestador de serviço de ativos virtuais nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade do prestador de serviço de ativos virtuais.”
A proposta considera ainda que essas criptomoedas “não compõem o ativo do prestador de serviço de ativos virtuais [exchanges ou outras plataformas], para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial” e “não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pelo prestador de serviço de ativos virtuais.”
Entre outros pontos abordados no projeto está a proibição de oferta e negociação de derivativos de criptomoedas sem a respectiva autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Quanto às justificativas, a CPI considerou que, durante os trabalhos da Comissão, “algumas práticas adotadas por determinadas exchanges em operação no Brasil despertam graves preocupações.”
Sobre a interface das exchanges com o sistema financeiro nacional por meio de empresas de gateway, a CPI argumentou que “algumas exchanges exigem que as instituições financeiras ou de pagamento que contratem adotem o modelo conhecido como conta-ônibus, em que o dinheiro de todos os investidores é depositado em uma mesma conta (seja ela de depósito ou de pagamento).”
“Essa dinâmica é ruim do ponto de vista da prevenção à lavagem de dinheiro, por dificultar a análise da compatibilidade de movimentações financeiras com as rendas e patrimônios dos clientes. E as contas-ônibus também são incompatíveis com a exigência de segregação patrimonial imposta às instituições de pagamento, como forma de proteger os seus usuários”, completou.