O Banco de Compensações Internacionais (BIS), através do Comitê de Supervisão Bancária da Basileia, emitiu sinal verde para que as instituições bancárias acumulem e mantenham reservas em criptomoedas em um documento intitulado “Segunda consulta sobre o tratamento prudencial de criptoativos”, publicado na quinta-feira, 30.

No entanto, a exposição a criptomoedas não lastreadas, como é o caso do Bitcoin (BTC), da Ethereum (ETH), deve se limitar a 1% do patrimônio líquido das instituições.

O documento apresentado pelo comitê divide os ativos digitais em dois grupos distintos. O Grupo 1 agrupa criptoativos lastreados em ativos tradicionais, como ações tokenizadas, ou  stablecoins que mantém reservas em dólares ou títulos do Tesouro dos EUA na proporção de 1:1.

O Grupo 2 reúne ativos que não atendem às condições mínimas de classificação de risco, incluindo as criptomoedas não lastreadas – Bitcoinaltcoins –, ativos tradicionais tokenizados não regulamentados e stablecoins algorítmicas, como era o caso do TerraUSD (USTC), ou colateralizadas por outros criptoativos, casos do DAI e do FRAX.

A exposição a criptoativos do grupo 2 limitadas a 1% pode se dar de forma direta, através da aquisição do ativo em si, ou indireta, valendo-se de instrumentos financeiros tradicionais, conforme especifica o documento:

"As exposições dos bancos aos criptoativos do Grupo 2 estarão sujeitas a um limite de exposição. Os bancos devem aplicar o limite de exposição às suas posições agregadas destes criptoativos, incluindo participações diretas (moedas e derivativos) e indiretas (ou seja, aquelas por meio de fundos de investimento, ETF/ETN, e outros instrumentos de propósito específico)."

De acordo com a nova proposição do comitê, os ativos digitais do Grupo 1 estariam sujeitos a requisitos de capital baseados em condições de risco equivalentes às de ativos financeiros tradicionais, segundo os parâmetros estabelecidos no Acordo da Basileia III. As ações, por exemplo normalmente têm um prêmio de risco de 20% a 150% em relação aos seus valores nominais, dependendo da classificação de crédito das empresas.

Já para os criptoativos do Grupo 2 a proposta do Comitê da Basileia determina um prêmio de risco de 1.250%. A medida limita consideravelmente a capacidade de alavancagem das instituições bancárias utilizando esta classe de ativos, pois para cada US$ 1 milhão em Bitcoin adicionado às suas reservas, o banco seria obrigado a acrescentar US$ 12,5 milhões em reservas adicionais baseadas em ativos de menor risco.

O documento divulgado agora pelo Comitê da Basileia é em certa medida surpreendente, pois no início de junho, o BIS declarou em um relatório que as “criptomoedas não são adequadas para cumprir o papel social do dinheiro”, utilizando como justificativa uma série de gargalos para a adoção, incluindo altas taxas de transação e congestionamento de rede.

Recentemente, o Hub de Inovação do BIS anunciou o lançamento de um novo conjunto de projetos que visam atender a vários aspectos dos meios de pagamentos tradicionais e digitais – incluindo uma plataforma de inteligência e segurança para moedas digitais de banco central (CBDCs).

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