A Atlas Quantum terá que depositar 4,62 unidades de Bitcoin (BTC) para uma cliente que processa a empresa. A investidora solicitou até a ajuda de “força policial” para o caso, em busca de garantir o arresto de criptomoedas da empresa para receber a dívida.

Segundo determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Atlas Quantum terá que depositar o saldo em criptomoedas que pertence a cliente. Ou então, o negócio poderá ser multado em até R$ 100.000 em caso de descumprimento do pagamento.

A decisão judicial em desfavor da empresa concede ainda o prazo de cinco dias para a transferência do saldo total em Bitcoin. De acordo com a investidora, ela prefere receber o valor da dívida em criptomoedas, ao invés de dinheiro.

“Força policial” para o arresto de Bitcoin em hardwallets

A Justiça deferiu a tutela de urgência apresentada pela cliente da Atlas Quantum, que pode pagar multa de até R$ 100.000 após a decisão. Sendo assim, em menos de uma semana a empresa terá que devolver o saldo em Bitcoin que pertence a investidora.

No mesmo processo judicial, a usuária ainda fala sobre utilizar a “força policial” para garantir o arresto de criptomoedas da empresa. Além de policiais, ela diz que especialistas em TI poderiam ajudar a encontrar o saldo da Atlas Quantum em hardwallets.

“Pleiteia o arresto de 4,624736, por meio de força policial e profissional de TI para realização da transação, ou, em caso de ineficácia da medida, seja autorizada a busca e apreensão de todas as hardwallets localizadas na sede principal da empresa.”

A apreensão de hardwallets seria uma alternativa para a garantia do pagamento de cerca de 4,62 BTC que a investidora possui na empresa. No entanto, a Justiça apenas decidiu que a Atlas Quantum deve depositar o saldo em Bitcoin, ou pagar a multa de até R$ 100.000, sem envolvimento de policiais no caso.

Investidora de Bitcoin entrou na Atlas Quantum em 2017

A cliente que processa a Atlas Quantum começou a investir na plataforma ainda em outubro de 2017. Com a promessa de lucro com operações de arbitragem no mercado, a investidora atuou no negócio por quase dois anos, antes de ter suas criptomoedas retidas.

Ela relata que não consegue retirar o saldo que possui em Bitcoin na Atlas Quantum, que deixou de concluir saques em agosto de 2019. Segundo a investidora, o saldo retido no negócio corresponde a 4,624736 unidades de Bitcoin atualmente.

Até então, a investidora conta que o prazo de conclusão de saques na Atlas Quantum correspondia a cerca de um dia útil, sem contar o dia em que a solicitação foi registrada (D+1).

“Possui nesse plataforma a quantia de 4,624736 bitcoins, indevidamente bloqueados pelas rés, as quais estariam negando qualquer saque em reais ou criptomoedas. Alega que o prazo para liberação dos valores era D+1, mas que as requeridas prorrogaram o prazo para saque para D+30, mas que não houve o cumprimento do prazo.”

Além do saldo em Bitcoin retido, a investidora solicita também o lucro de 25% prometido pela Atlas Quantum para os clientes que tiveram atrasos com saques na plataforma. Contudo, a Justiça não acatou tal pedido, sendo que o valor total da ação é de R$ 246.325,76.

Com apenas cinco dias para devolver o Bitcoin da cliente, a empresa poderá ser multada após esse prazo terminar. Ficou decidido que será cobrado R$ 1.000 para cada dia de atraso, podendo acumular em R$ 100.000 a multa que será cobrada da Atlas Quantum.

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