A Atlas Quantum, plataforma que afirma realizar arbitragem de Bitcoin e que está sem pagar seus clientes desde agosto de 2019, protocolou um novo pedido de dispensa de regulamentação junto a Comissão de Valores Mobiliários, CVM, segundo levantamento feito pelo Cointelegraph.

O novo pedido foi feito pela Atlas após a CVM negar uma primeira solicitação da empresa que solicitou cerca de 120 dias para responder às solicitações da autarquia federal. Entre as solicitações da CVM havia um estudo de viabilidade das arbitragens oferecidas pela Atlas e como a empresa pagaria seus clientes.

"Tendo em vista a necessidade de haver um serviço de depósito centralizado de valores mobiliários, comprovar o atendimento ao disposto no art. 1º da Instrução CVM 541/13;

2. Esclarecer como vai ser dado cumprimento ao art. 3º da Instrução CVM 541/13;

3. Aprimorar a seção 3. OPERAÇÃO DO QUANTUM esclarecendo como será operacionalizado e garantido: a. o controle da titularidade dos ativos de cada cliente, nos termos do art. 1º, §1º, inciso II da Instrução CVM 541/13; b. a conciliação diária da movimentação e dos eventos incidentes sobre os valores mobiliários depositados, com os correspondentes registros nas contas de depósito, nos termos do art. 1º, §1º, inciso IV da Instrução CVM 541/13;
c. a disponibilização das informações sobre posições em ativos e financeiras para os investidores.

4. Apresentar Estudo de Viabilidade das operações de arbitragem do Quantum devidamente datado e assinado por Empresa Especializada independente;

5. Apresentar, em complemento ao "Relatório de Procedimentos Previamente Acordados com as Constatações Factuais", os Trabalhos de Auditoria e  Asseguração realizadas por Empresa de Auditoria independente e incluí-lo no Documento de Informações Essenciais ("DIE").

6. Apresentar demonstrações financeiras contábeis acompanhadas de parecer da auditoria independente da Atlas Serviços em Ativos Digitais Ltda. bem como da Atlas Project referentes ao último exercício social

7. Incluir no DIE compromisso de divulgação das informações periódicas conforme citado na petição de dispensa de registro, notadamente: a. anualmente: (i) resultado do procedimento pré-acordado (PPA) de verificação dos saldos de bitcoin e criptodólares detidos pela Atlas Project (verificação do ativo), do saldo devedor junto a Investidores (verificação do passivo) e  das operações (trades) realizadas pelo Quantum em seu processo de arbitragem e dos rendimentos auferidos; e (ii) demonstrações financeiras contábeis da Atlas Project e Atlas Serviços em Ativos Digitais Ltda. e parecer da auditoria independente; e b. trimestralmente: balancetes contábeis pro forma da Atlas Project e Atlas Serviços em Ativos Digitais Ltda.

8. Considerando a natureza da atividade desenvolvida pela Ofertante, em que pese o pleito em tela não contemplar pedido de registro de emissor mas considerando que não há previsão de qualificação do investidor destinatário da oferta, entende-se que sua situação patrimonial deve ser compatível com o tamanho, as características e o volume das operações de responsabilidade da Atlas Serviços em Ativos Digitais Ltda. Nesse sentido, ainda que a gestão do Ofertante esteja relacionada a operações com bitcoins, não se pode afastar a caracterização de uma atividade de gestão de recursos em sentido mais amplo, atividade econômica através da qual se pretende obter a rentabilidade do valor mobiliário emitido. Desta forma, em analogia à Instrução que disciplina a atividade de administração de carteiras, solicita-se que o Ofertante comprove e mantenha continuamente valores equivalentes a no mínimo 0,20% dos recursos financeiros captados através do contrato de investimento coletivo objeto do presente pleito ou mais do que R$ 550.000,00, o que for maior, em cada uma das seguintes contas de seu Balanço Patrimonial: a) patrimônio líquido; e b) disponibilidades, em conjunto com os investimentos em títulos públicos federais."

No novo pedido a Atlas teria fornecido mais detalhes a CVM sobre suas operações e sobre o "novo Quantum" estratégia da empresa para resolver a crise que foi iniciada com a publicação do stop order da CVM. Contudo, segundo fontes, não haveria no documento entregue a CVM um plano, com data, para cumprir todas as solicitações dos usuários.

Ainda segundo fontes ouvidas pelo Cointelegraph,o pedido da Atlas vem sendo analisado pela CVM e não há, até o momento, uma definição sobre o caso. Contudo, um dos pontos 'centrais' para a concessão da dispensa seria a liquidez da empresa, como já tinha apontado a CVM quando analisou o primeiro pedido de dispensa da Atlas.

"9. Tendo em vista notícias veiculadas na mídia sobre as diversas "tutelas de urgência" contra a Ofertante, no âmbito do Atlas Quantum, solicitamos esclarecer sobre os problemas de liquidez daí advindos, tais como aumento do prazo de resgate e pagamento parcial dos bitcoins, bem como incluir no DIE um Fator de Risco sobre o assunto. Adicionalmente, informar se estão sendo realizados os testes que compõe as Métricas estatísticas de controle de risco econômico. Em caso afirmativo apresentar seus resultados"

Na outra ponta, em busca de amenizar os processos judiciais abertos contra a empresa a Atlas vem praticando uma conduta que pode ser considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor já que está negando acesso ao 'novo Quantum', como vem sendo chamado o novo sistema da empresa, para pressionar os clientes que processaram a empresa a encerrar as demandas judiciais.

O Cointelegraph recebeu pelo menos cinco pessoas que, desde o ano passado, abriram processos judiciais contra a empresa descreveram enfrentar problemas para acessar o novo sistema. Todos também relataram que não obtiveram sucesso em redefinição de senha, porém ao contactar o suporte, ficaram surpreendidos com uma resposta da Atlas que pede a assinatura de uma acordo e o encerramento do processo judicial.

"Em razão do ajuizamento de medida judicial em face da Atlas, tendo por objeto valores investidos na plataforma toda e qualquer operação financeira, incluindo saque em real está condicionada ao trânsito em julgado de decisão judicial nesse sentido. Contudo, diante do interesse da Atlas em promover todas as medidas possíveis para melhor atender aos seus clientes, a Atlas, por mera liberdade aceita celebrar um instrumento de acordo que possibilite a retomada dos saques em Reais, ressalvada a necessidade de prévia homologação do referido instrumento pelo Juízo que preside a ação judicial em referência. Caso tenha interesse, favor nos comunique", destaca a empresa.

Contudo, embora a empresa queira propor um acordo com os clientes que processaram a empresa, negar acesso a plataforma é considerado prática abusiva de acordo com o artigo 39, inciso II do Código de Defesa do Consumidor.
Com acesso ao sistema ou sem ele, atualmente, não é possível realizar nenhuma operação no "Novo Quantum" apenas a visualização de saldo bem como de solicitações de saque.

Você pode conferir todos os documentos referente ao primeiro pedido de dispensa de regulamentação feito pela Atlas Quantum junto a CVM, aqui.

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