Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada em 17 de abril, revelou que um cliente da Atlas Quantum conseguiu, com sucesso, bloquear R$ 229.758,42 em contas correntes vinculadas a empresa. O valor bloqueado pode ser usado para ressarcir o investidor que possuia mais de 8 bitcoins custodiados na empresa comandada por Rodrigo Marques.

De acordo com a decisão os valores em reais foram bloqueados em contas bancárias mediante busca no sistema Bacenjud e autorizadas pela Justiça que concedeu uma tutela de urgência ao cliente da Atlas, "A tutela de urgência foi deferida, sendo bloqueado o valor de R$ 229.758,42 perante o sistema BACENJUD", diz a decisão.

Após o bloqueio judicial a Atlas buscou reverter a decisão e apresentou sua defesa no caso alegando que a Justiça de São Paulo não tinha competência para julgar o caso, visto que o contrato firmado entre a empresa e seus investidores estabelece como sendo o foro competente o Estado de Delaware, nos Estados Unidos da América

Além disso a Atlas mentiu a Justiça dizendo que não foi proibida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e que somente sua propaganda foi vetada pela autarquia, quando, na verdade, como apurou o Cointelegraph junto a CVM, toda a operação de oferecimento de investimento coletivo da Atlas foi suspensa pela CVM.

"Apenas foram proibidas pela CVM de fazer propagandas nos meios de comunicação, o que gerou certo temor no mercado, gerando um volume atípico de saques", diz o processo.

Contudo, a Justiça não acatou as alegações da Atlas e além dos valores bloqueados condenou a empresa ao pagamento de mais R$ 83.241,58, totalizando R$ 313 mil reais.

"O requerente solicitou os saques nos dias 30/08/19 e 03/09/19 e, embora já tenha decorrido tempo mais do que suficiente para a ré estruturar-se para atender às solicitações dos clientes, sua inércia ainda persiste de maneira injustificada. Por fim, acrescento que a cotação feita pelo autor em sua petição inicial não foi impugnada expressamente pela ré, reputando-se, pois, válida a estimativa de R$ 313.000,00 apresentada pelo requerente", diz a decisão.

Com a decisão final em 1ª instância a Atlas terá que apresentar um pedido de embargos de declaração para que o processo possa ser julgado em 2ª instância. Caso isso não ocorra no prazo estipulado pela justiça, os valores bloqueados serão depositados em uma conta indicada pelo investidor e um pedido de busca e apreensão de bens pode ser formulado para ressarcir o restante do valor determinado pela justiça.

Além dos R$ 313 mil a Justiça também condenou a Atlas ao pagamento das custas e despesas do processo, além de mais de R$ 30 mil de honorários e custas processuais.

"Por consequência, mantenho a tutela de urgência anteriormente concedida, devendo os valores bloqueados permanecerem nos autos até o trânsito em julgado da sentença. Condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do patrono da parte autora, que ora arbitro, em 10% do valor da condenação", finaliza a decisão.

LEIA MAIS