O CEO da Atlas Quantum, Rodrigo Marques, bem como as empresas comandadas por ele podem ser acusadas de enriquecimento ilícito por não permitir a seus clientes sacarem diretamente os Bitcoins custodiados pela plataforma, segundo apontou uma decisão publicada em 17 de abril pela Justiça de Rondônia, que mandou a empresa restituir mais de R$ 313 mil para um investidor que processou a empresa.
De acordo com a decisão, as atividades da Atlas Quantum se assemelham a de uma pirâmide financeira e o fato de Marques constituir diversas empresas tem o intuito de confundir suas responsabilidades e, com isso, supostamente dificultar o trabalho da justiça.
"Tornou-se fato público e notório e que, portanto, independe da produção de provas (artigo 374, I) que a empresa Atlas Quantum iniciou uma cadeia de investimentos e quebrou, à semelhança do que ocorre nas operações chamadas de “pirâmide”. Apurei que a ATLAS e suas empresas coligadas – que utilizam nome semelhante uma da outra já no propósito de confundir as responsabilidades, empresa captava recursos de seus clientes e não devolvem, como no caso dos autos. Salta aos olhos, o direito do autor mormente porque pretende apenas receber aquilo que investiu, sob pena de chancelar o que se denomina enriquecimento ilícito", destaca a decisão.
Sem ao menos constituir advogado no caso a Atlas foi condenada 'á revelia' e terá que pagar R$ 313.979,17 ao investidor, mais uma multa de R$ 10 mil referente a danos morais e mais 10% do valor total, cerca de R$ 30 mil referente a custas processuais. Caso não pague ou não apresente contestação a parte requerente pode solicitar a justiça busca e apreensão de bens entre outras medidas.
"b) CONDENAR as rés, solidariamente, ao reembolso da quantia de R$ 313.979,17 (trezentos e treze mil novecentos e setenta e nove reais e dezessete centavos), corrigida monetariamente a partir de cada aporte e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, esses contados da citação;
c) CONDENAR as rés, solidariamente, a pagar ao autor indenização por danos morais, fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com juros de mora de 1% ao mês, incidentes desde a citação, sem prejuízo da correção monetária, esta calculada a partir da data da prolação desta sentença (Súmula 362/STJ).
Para fins de correção monetária, deverá ser utilizada a Tabela Prática do (INPC). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da sucumbência, condeno a parte vencida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado, os quais fixo em 10% do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC", diz a decisão.
A Atlas ainda pode apresentar embargos de declaração sobre a decisão que é de primeira instância e, com isso, levar o processo para julgamento em segunda instância e, até o julgamento em instância superior não precisa cumprir a determinação judicial.
Desde o início do ano. a Atlas vem tentando amenizar seus problemas e além do lançamento da Phoenix e do Novo Quantum afirmou que atendeu, parcialmente, cerca de 54 solicitações de saque na AnubisTrade, plataforma comprada pela empresa em 2019 e que também estava com saques atrasados. A informação foi confirmada por usuários da empresa que afirmaram terem recebido os saques solicitados contudo não no valor integral pedido.
Agora, os clientes da AnubisTrade, obrigatoriamente terão que aderir ao Novo Quantum se quiserem reaver seus investimentos, conforme notificação da Atlas enviada a todos os usuários da Anubis.
Recentemente a Atlas lançou sua nova plataforma no qual o saldo dos usuários do antigo sistema foi convertido em tokens criados no blockchain do Ethereum, contudo para tera acesso a seus ativos 'originais' ou seja o Bitcoin (BTC) e não o BTCQ (Bitcoin Quantum) os clientes precisam negociar seus ativos na plataforma da empresa com um deságio de até 90%.
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