A ABCripto anunciou, nesta terça-feira (22), que auxiliará tokenizadoras no processo de obtenção de uma licença para crowdfunding junto à CVM. A matéria é do Valor. O apoio envolve análise prévia da documentação e ajuda na formalização do pedido das empresas interessadas, visando maximizar as chances de aprovação.
Frutos da parceria
Em maio deste ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) firmou uma parceria com a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto). Conforme noticiado pelo Cointelegraph Brasil, o acordo prevê colaborações em estudos, pesquisas, ações educacionais e outras iniciativas de apoio técnico.
Bernardo Srur, diretor-presidente da Associação, disse ao Valor que o papel da ABCripto será de “entidade de assessoramento”, que consiste no suporte em todo o processo de obtenção de uma licença para crowdfunding.
“Queremos permitir que investidores de todos os portes e perfis tenham acesso a classes de investimentos e à autorização”, acrescenta Bernardo Srur.
Desde a emissão do Ofício Circular CVM/SSE 04/23 pelo regulador, em abril deste ano, a licença para realização de crowdfunding passou a ser assunto no ecossistema de tokenização brasileiro.
Através do ofício, a CVM manifestou seu entendimento de que Tokens de Recebíveis, ou Tokens de Renda Fixa (TR), possuem “provável natureza de valores mobiliários”. Na mesma circular, a autarquia indicou a Resolução CVM 88, que trata sobre crowdfunding, como norte para ofertas de tokens de até R$ 15 milhões.
Luis Lobianco, Gerente de Supervisão de Securitização da CVM, apontou que os títulos de securitização emitidos por companhias securitizadoras de capital fechado podem ser "tokenizados" e ofertados via plataformas de crowdfunding.
Em julho, a CVM reforçou seu entendimento sobre os TR através do Ofício Circular CVM/SSE 6/2023. Bruno Gomes, Superintendente de Supervisão de Securitização da CVM, disse, à época, que é responsabilidade das tokenizadoras avaliarem se suas ofertas se enquadram como tokens de renda fixa.
Como referencial, Gomes citou o Parecer de Orientação 40, divulgado pela Comissão em outubro de 2022, que estabeleceu diretrizes para o mercado de tokenização no Brasil.
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