Todas as exchanges de criptomoedas terão que ser aprovadas pelo Banco Central para operar no Brasil, segundo revelou o diretor de regulação do Banco Central (BC), Otávio Damaso, durante uma apresentação, nesta segunda, 18, em seminário promovido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Escola Superior do Ministério Pública da União (ESMPU).

Damaso destacou também que o BC vai 'ficar em cima', supervisionando todas as plataformas de cripto para garantir que elas cumpram as resoluções que serão aprovadas na atual Consulta Pública e que devem começar a valer em 2025.

“A gente não sabe sequer quantas exchanges de criptomoedas existem no país e todas vão ter que ser autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central”, disse.

Deste modo, o diretor do BC excluiu a hipótese levantada pelo BC, durante a primeira consulta pública, que exchanges internacionais poderiam operar no Brasil sem a necessidade de se adequar as regras publicadas pelo regulador.

No entanto, segundo o diretor, nem todas as empresas atuando no Brasil hoje vão querer se adequar as regras e haverá um mercado 'marginal' no qual o Banco Central vai agir para frear.

"Provavelmente teremos um mercado marginal que vai precisar de uma ação grande”, reforçou.

Regras para exchanges de criptomoedas

No caso das exchanges e prestadores de serviços com criptomoedas, o Banco Central do Brasil, na atual proposta de consulta pública classifica as empresas em três categorias principais: intermediárias de ativos virtuais, custodiantes de ativos virtuais e corretoras de ativos virtuais.

"As intermediárias atuam na compra, venda e administração de carteiras, enquanto as custodiantes são responsáveis pela guarda de ativos. Já as corretoras integram ambas as funções. As exigências de capital mínimo variam de acordo com a categoria: R$ 1 milhão para intermediárias, R$ 2 milhões para custodiantes e R$ 3 milhões para corretoras", explica Emília Campos, do escritório Malgueiro Campos Zardo (MCZ).

Campos também aponta que além das exigências financeiras, o Banco Central específica regras de controle societário. Pessoas físicas, instituições autorizadas pelo Bacen, instituições financeiras estrangeiras e empresas brasileiras com foco exclusivo em participações societárias podem exercer controle direto sobre as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs).

Estruturas societárias existentes antes de 28 de novembro de 2002 ou sem fins lucrativos também foram contempladas com exceções, garantindo continuidade às operações que já atendem a esses critérios.

"A composição da diretoria também será rigorosamente regulamentada. Cada empresa deve contar com pelo menos três diretores, que serão responsáveis pelo cumprimento das normas. Sócios únicos não poderão constituir as PSAVs, evitando a concentração de poder. Diretrizes claras para prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, bem como a segregação patrimonial entre os recursos das empresas e os de seus clientes, estão entre as responsabilidades da diretoria", afirma.

A advogada também alerta que entre as políticas obrigatórias, destaca-se a política de segregação patrimonial, que garante a separação entre os ativos da empresa e dos clientes, prevenindo conflitos de interesse. As operações de conta margem, limitadas a 200% do valor emprestado e a um volume que não exceda o patrimônio líquido da empresa, também receberam regulamentação específica. Um diretor será designado para supervisionar essas atividades.

"Na área de custódia, a regulamentação exige segurança máxima para as chaves privadas, incluindo backups seguros e contratação de serviços no exterior, quando necessário. Políticas rigorosas de governança também visam mitigar manipulações de mercado e conflitos de interesse. Além disso, as empresas deverão realizar uma due diligence rigorosa antes de listar ativos virtuais, proibindo a inclusão de stablecoins algorítmicas, consideradas de alto risco", disse.

Outro ponto importante, segundo Campos, é a política de continuidade de negócios, que determina prazos específicos para a retomada das operações em caso de falhas. A proposta exige que as PSAVs contem com planos robustos de recuperação de ativos para proteger os clientes em cenários de insolvência ou falhas graves. Esses planos devem incluir comunicação direta com o Banco Central e investidores afetados.

"A proposta de regulamentação apresentada pelo Banco Central é bastante exigente, e reforço a necessidade de uma avaliação cuidadosa dos impactos que ela pode gerar nas operações das empresas do setor. É essencial que os participantes do mercado ajustem seus modelos de negócios e políticas internas para atender às novas exigências", afirma Campos.