Enquanto os testes com o Drex avançam, mas ainda não trazem uma perspectiva do lançamento oficial da plataforma de contratos inteligentes do Banco Central, os Cartórios de Notas anunciaram nesta semana o lançamento da Conta Notarial.

A Conta Notarial pode ser utilizada em negócios como compra e venda de imóveis, acordos extrajudiciais, partilhas de bens, prestações de serviço e contratos com cláusulas condicionantes — reduzindo o risco de inadimplência e aumentando a confiança mútua entre as partes.

No caso de uma transação imobiliária, por exemplo, o comprador pode depositar os valores do imóvel na Conta Notarial.

Assim, o vendedor tem segurança para assinar a escritura pública. Uma vez assinado o documento, o tabelião verifica a condição e libera o valor automaticamente para o vendedor.

O mesmo vale para contratos empresariais, divórcios, heranças, cessões, entregas de produtos, serviços técnicos, eventos com cláusulas de êxito ou até negociações futuras como safras agrícolas.

Conta Notarial

Desse modo, a conta funciona como uma espécie de contrato inteligente off-chain, na qual a liquidação é feita automaticamente após a determinação de um tabelião sobre as premissas do contrato.

“É uma solução transformadora para os negócios privados no Brasil”, afirma Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). “Ao garantir que o dinheiro só será liberado com o cumprimento do que foi pactuado, a Conta Notarial protege ambos os lados e ainda ajuda a reduzir o custo do crédito e o número de disputas judiciais contribuindo com a desjudicialização”, completa.

A Conta Notarial pode ser utilizada em negócios como compra e venda de imóveis, acordos extrajudiciais, partilhas de bens, prestações de serviço e contratos com cláusulas condicionantes — reduzindo o risco de inadimplência e aumentando a confiança mútua entre as partes.

A operação é simples: o valor fica temporariamente custodiado em instituição financeira conveniada ao Colégio Notarial do Brasil – entidade que reúne os Cartórios de Notas do país - e o tabelião só autoriza a liberação após verificar que a cláusula prevista foi cumprida, o que reduz a insegurança, evita fraudes e agiliza a realização de negócios.

Para a presidente do CNB/CF, a expectativa é que a Conta Notarial se consolide rapidamente como uma ferramenta de uso recorrente em diversos tipos de transações, inclusive aquelas mais complexas e de alto valor.

Com a expansão da plataforma e-Notariado e a crescente digitalização dos serviços jurídicos, estima-se que milhares de operações possam ser formalizadas por ano com o uso deste modelo, reduzindo o tempo de tramitação de negócios e aumentando a segurança contratual no país.

Integração com blockchain

Embora a Conta Notarial não seja um contrato inteligente totalmente ‘on-chain’, como prevê o Drex, o novo serviço se integra ao e-Notariado, plataforma digital oficial dos Cartórios de Notas, que registra os documentos em blockchain, via Hyperledger Fabric e já oferece escrituras, procurações, testamentos, autenticações e autorizações eletrônicas com validade nacional.

De acordo com o comunicado, o uso do novo serviço pelo cidadão é prático e seguro. Para iniciar, basta entrar em contato com um Cartório de Notas habilitado e informar que deseja utilizar a Conta Notarial em uma negociação.

O Cartório dará andamento ao processo diretamente pelo sistema do banco parceiro, onde o valor ficará guardado de forma segura. Em seguida, o cidadão assina digitalmente pela plataforma e-Notariado um formulário autorizando a operação — a operação também pode ser feita presencialmente. Depois disso, o dinheiro fica em custódia e só será liberado quando o tabelião verificar que as condições do negócio pactuado foram integralmente cumpridas.