O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de uma nova decisão, desta vez do Ministro Moura Ribeiro, relator de um caso envolvendo o publicitário Marcelo Tadeu dos Reis Pimentel, entendeu que os bancos brasileiros tem o direito legitimo de encerrar conta-corrente de clientes, sempre que entender que o contrato não pode ser mais continuado pela instituição financeira, a decisão do caso de Pimental foi publicada pelo STJ no dia 25 de junho.
"A jurisprudência do STJ já firmou o entendimento que o encerramento do contrato de conta-corrente consiste em um direito subjetivo exercitável por qualquer das partes contratantes, desde que observada a prévia e regular notificação", segundo a decisão.
O relator, Ministro Ribeiro, para justificar a decisão e a jurisprudência no caso, cita uma decisão do STJ referente ao caso da exchange Mercado Bitcoin, no qual o Tribunal entendeu que o encerramento de conta-conrrente esta assegurado por resoluçã do Banco Central do Brasil.
"O encerramento do contrato de conta-corrente, como corolário da autonomia privada, consiste em um direito subjetivo exercitável por qualquer das partes contratantes, desde que observada a prévia e regular notificação . 3.1 A esse propósito, destaca-se que a Lei n. 4.595/1964, recepcionada pela Constituição Federal de 1988 com status de lei complementar e regente do Sistema Financeiro Nacional, atribui ao Conselho Monetário Nacional competência exclusiva para regular o funcionamento das instituições financeiras (art. 4º, VIII). E, no exercício dessa competência, o Conselho Monetário Nacional, por meio da edição de Resoluções do Banco Central do Brasil que se seguiram, destinadas a regulamentar a atividade bancária, expressamente possibilitou o encerramento do contrato de conta de depósitos, por iniciativa de qualquer das partes contratantes, desde que observada a comunicação prévia. A dicção do art. 12 da Resolução BACEN/CMN n. 2.025/1993, com a redação conferida pela Resolução BACEN/CMN n. 2.747/2000, é clara nesse sentido", diz a decisão do Ministro Marco Aurélio Belizze, proferida em 2018 sobre o Mercado Bitcoin e citada agora pelo ministro Ribeiro.
O ministro conclui que "Assim, verifica-se que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte que já se manifestou sobre à possibilidade de encerramento do contrato de conta corrente, por iniciativa de qualquer das partes contratantes, desde que observada a comunicação prévia"
O tema parece estar pacificado no STJ, que em 17 de junho em caso também analisado pelo ministro Moura Ribeiro, autorizou o banco Itaú a manter encerrada conta corrente da empresa Portal documentação e administração de bens S/S ltda, uma empresa que presta serviços na área de assessoria em documentação imobiliária e administração de bens.
Como reportou o Cointelegraph, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinou uma nova derrota ao banco Santander em um processo movido contra a instituição financeira pela exchange de criptomoedas brasileira, Mercado Bitcoin, De acordo com a decisão, os desembargadores do Estado de São Paulo, rejeitaram, de maneira unânime, os embargos de declaração apresentados pelo Banco e, desta forma, mantiveram decisão que condena a instituição a devolver mais de R$ 1 milhão bloqueados pelo banco e que pertencem ao Mercado Bitcoin, além de multa mensal de 1% sobre o valor (mais de R$ 200 mil segundo calculos).