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Superior Tribunal de Justiça do Brasil entende que bancos tem direito de fechar conta corrente de usuários

Ministros do STJ entendem que bancos tem direito garantido por lei de fechar conta-corrente de clientes desde que enviem aviso prévio

Superior Tribunal de Justiça do Brasil entende que bancos tem direito de fechar conta corrente de usuários
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de uma nova decisão, desta vez do Ministro Moura Ribeiro, relator de um caso envolvendo o publicitário Marcelo Tadeu dos Reis Pimentel, entendeu que os bancos brasileiros tem o direito legitimo de encerrar conta-corrente de clientes, sempre que entender que o contrato não pode ser mais continuado pela instituição financeira, a decisão do caso de Pimental foi publicada pelo STJ no dia 25 de junho.

"A jurisprudência do STJ já firmou o entendimento que o encerramento do contrato de conta-corrente consiste em um direito subjetivo exercitável por qualquer das partes contratantes, desde que observada a prévia e regular notificação", segundo a decisão.

O relator, Ministro Ribeiro, para justificar a decisão e a jurisprudência no caso, cita uma decisão do STJ referente ao caso da exchange Mercado Bitcoin, no qual o Tribunal entendeu que o encerramento de conta-conrrente esta assegurado por resoluçã do Banco Central do Brasil.

"O encerramento do contrato de conta-corrente, como corolário da autonomia privada, consiste em um direito subjetivo exercitável por qualquer das partes contratantes, desde que observada a prévia e regular notificação . 3.1 A esse propósito, destaca-se que a Lei n. 4.595/1964, recepcionada pela Constituição Federal de 1988 com status de lei complementar e regente do Sistema Financeiro Nacional, atribui ao Conselho Monetário Nacional competência exclusiva para regular o funcionamento das instituições financeiras (art. 4º, VIII). E, no exercício dessa competência, o Conselho Monetário Nacional, por meio da edição de Resoluções do Banco Central do Brasil que se seguiram, destinadas a regulamentar a atividade bancária, expressamente possibilitou o encerramento do contrato de conta de depósitos, por iniciativa de qualquer das partes contratantes, desde que observada a comunicação prévia. A dicção do art. 12 da Resolução BACEN/CMN n. 2.025/1993, com a redação conferida pela Resolução BACEN/CMN n. 2.747/2000, é clara nesse sentido", diz a decisão do Ministro Marco Aurélio Belizze, proferida em 2018 sobre o Mercado Bitcoin e citada agora pelo ministro Ribeiro.

O ministro conclui que "Assim, verifica-se que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte que já se manifestou sobre à possibilidade de encerramento do contrato de conta corrente, por iniciativa de qualquer das partes contratantes, desde que observada a comunicação prévia"

O tema parece estar pacificado no STJ, que em 17 de junho em caso também analisado pelo ministro Moura Ribeiro, autorizou o banco Itaú a manter encerrada conta corrente da empresa Portal documentação e administração de bens S/S ltda, uma empresa que presta serviços na área de assessoria em documentação imobiliária e administração de bens.

Como reportou o Cointelegraph, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinou uma nova derrota ao banco Santander em um processo movido contra a instituição financeira pela exchange de criptomoedas brasileira, Mercado Bitcoin, De acordo com a decisão, os desembargadores do Estado de São Paulo, rejeitaram, de maneira unânime, os embargos de declaração apresentados pelo Banco e, desta forma, mantiveram decisão que condena a instituição a devolver mais de R$ 1 milhão bloqueados pelo banco e que pertencem ao Mercado Bitcoin, além de multa mensal de 1% sobre o valor (mais de R$ 200 mil segundo calculos).