Embora o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda tenha sido prorrogado pela Receita Federal para o dia 31 de maio, é de suma importância não deixar para a última hora uma obrigação tão importante como essa. Se atentar aos detalhes durante o processo também é imprescindível para não ficar no prejuízo.

Os investidores de Bitcoin e criptomoedas também devem ficar muito atentos com o Imposto de Renda, afinal, desde 2016 a Receita Federal recomenda que os investidores de criptoativos declarem suas posições ao regulador.

Além disso, com a publicação da IN 1888, todos as empresas de criptomoedas informam a receita sobre a movimentação de seus usuários. Portanto é preciso ter atenção.

De acordo com levantamento realizado pela Onze, errar no modelo da declaração do imposto de renda pode custar até 60% mais imposto.

Além e evitar pagar mais imposto, Fabiano Ramos Toigo, especialista da Messem Investimentos, lembra que a declaração preenchida corretamente pode significar uma restituição maior ou, ao menos, um pagamento menor do imposto devido.

Ele aponta que um erro comum do contribuinte, segundo Toigo, é com relação a ações na Bolsa.

“Ações na declaração de bens devem ser lançadas pelo custo médio de compra e não pelo seu valor em 31/12 de cada ano”, esclarece o especialista.

Outro equívoco que costuma acontecer na declaração é confundir os tipos de Previdência Privada, PGBL ou VGBL.

“O PGBL é dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda, diferentemente do VGBL. Por isso, quem tem Previdência Privada precisa ter atenção ao fazer o lançamento. Se o contribuinte costuma pagar Imposto de Renda ao longo do ano (ou ter retenções em seus recebimentos) o plano de previdência que deverá optar para realizar aportes é o PGBL”, acrescenta.

Outro ponto de atenção são os imóveis, modalidade tradicional de investimento, mas que costuma causar confusão na hora de declarar o IR.

“O bem deve estar na declaração pelo custo histórico de aquisição e, mesmo que o seu valor de mercado tenha mudado ao longo dos anos, o montante declarado não deve variar”, esclarece.

Toigo lembra que um esquecimento comum é não lançar, quando for o caso, os rendimentos dos dependentes.

“O contribuinte deverá fazer o lançamento do dependente que tenha recebido rendimento tributável. Esse valor irá se somar aos seus rendimentos”, observa.

Imposto de renda: especialistas apontam os 5 erros mais comuns

Excesso de despesas com saúde costumam ser detectadas pela Receita Federal, caindo na malha fina automaticamente.

“Tenha sempre os comprovantes guardados com gasto elevados com Saúde, pois poderá ser necessário comprovar posteriormente para a Receita”, alerta.

Mas existem outros erros comuns que costumam gerar problemas aos contribuintes, salienta.

“Digitação de valor errado, omitir dívidas, lançar dependentes indevidamente e agrupar os investimentos em apenas um bem são exemplos de equívocos que podem fazer o contribuinte cair na malha fina”, explica.

O especialista oferece algumas dicas para não errar na declaração de IR:

  1. Verificar se sua variação patrimonial de um ano para outro (observar também as dívidas) é condizente com os seus rendimentos - sem esquecer dos gastos cotidianos e que não aparecem necessariamente na declaração. Caso não seja compatível, algo está errado;
  2. Com a senha do gov.br, o contribuinte pode importar a declaração pré-preenchida e continuar o seu preenchimento. Isso é muito importante, já o sistema mostra tudo o que já consta declaração do ano anterior em seu nome e, assim, evita-se esquecimentos.

 

Confira 5 pontos de atenção ao declarar o IRPF 2022

“Cada declaração possui particularidades específicas. Por isso, é necessário prestar muita atenção e, diante de declarações mais complexas, contar com a ajuda de um profissional para evitar erros e não cair na malha fina. Com os sistemas digitalizados e integrados, o Fisco tem hoje capacidade ainda maior de identificar erros e inconsistências. Por isso, é preciso conferir e informar corretamente todos os rendimentos e bens adquiridos”, orienta Eduardo Luque, sócio do Grupo IRKO.

O especialista compartilhou com o Cointelegraph 5 pontos de atenção ao declarar o IRPF de 2022. Confira.

Compra de stock options e vesting

Atualmente, é comum que os executivos adquiram stock options ou vesting (acordo para que os colaboradores recebam participação na companhia) de empresas internacionais. No entanto, é preciso estar atento porque, ao trazer os ganhos para o Brasil, é necessário que a tributação seja feita corretamente.

Caso contrário, o pagamento deverá ser feito no ato da declaração do IRPF somado a juros e multas.

“Há casos em que a pessoa traz os lucros para o país e esquece ou nem sequer sabe que deveria tributar o valor. Então, ela gasta o dinheiro, paga dívidas ou investe novamente e, quando entrega a declaração, descobre que não pagou os impostos como deveria e a quantia que deve ser paga agora supera o lucro, já que inclui multas e juros”, exemplifica Luque.

Ele aponta que também é preciso cuidado na hora de preencher valores, para não informar a moeda errada, como dólar ou euro. Todos os ganhos devem ser informados em reais. Se a declaração for feita incorretamente, o contribuinte pode cair direto na malha fina. E, caso já tenha enviado os dados, mas notou um erro, é possível enviar uma declaração retificadora.

Transações com criptomoedas

A Receita Federal determina que detentores de valores iguais ou superiores a R$ 5.000 em criptomoedas até o último dia útil de 2021 precisam informar a posse na declaração do IRPF 2022. Porém, mesmo que a quantia não tenha sido atingida, a orientação é informar quaisquer transações com as moedas virtuais.

“Antes, as criptomoedas eram desconhecidas, mas estão cada vez mais populares tanto como forma de investimento quanto para transações online. E, como se trata de um ativo que está se valorizando muito e rapidamente, é importante declarar desde a primeira operação da pessoa com a moeda virtual”, explica Luque, do Grupo IRKO.

Despesas médicas

Declarar alguma despesa médica incorretamente pode levar o contribuinte à malha fina. E, durante um ano de pandemia, elas podem ter sido mais altas do que o normal. É necessário informar, detalhadamente, valores e a quem pertence o gasto -- titular ou dependente --, pois uma simples troca de nomes ou de centavos pode inviabilizar o recebimento da restituição.

Além disso, se a pessoa teve reembolso parcial do convênio médico, referente a alguma consulta ou procedimento, ela deve declarar apenas a quantia que saiu do próprio bolso e não o valor total. Por exemplo, se uma consulta custou R$ 100 e o convênio ressarciu R$ 45,50, o contribuinte deve declarar R$ 54,50.

Saque-aniversário do FGTS

Os indivíduos que fizeram o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em 2021 também devem declarar a quantia. Porém, a regra vale apenas para o contribuinte que cumpre os demais requisitos que tornam a entrega do IR obrigatória -- rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.

Redução do salário ou suspensão do contrato de trabalho

Quem teve o salário reduzido em razão da diminuição da jornada de trabalho ou o contrato trabalhista suspenso, ambos por meio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, deve prestar atenção ao prestar as contas com o Fisco neste ano. Isso porque o recebimento da compensação, o BEM (Benefício Emergencial), é tributável.

Neste caso, o trabalhador deve informar tanto os rendimentos que constam no informe fornecido pela empresa quanto os valores disponíveis na carteira de trabalho digital, onde consta os dados da fonte pagadora e as quantias exatas.

Metaverso

Uma legislação específica para o metaverso ainda deve demorar para se estabelecer no Brasil. Para a comunidade jurídica, a complexidade do tema pode exigir, a longo prazo, uma reforma tributária de alcance constitucional.

Mas em matéria de criptoativos e de NFTs, os chamados tokens não fungíveis, a Receita Federal exige, já em 2022, que as informações constem no Imposto de Renda.

“Muitos contribuintes têm trazido suas dúvidas quanto a isso, mas o fato é que, este ano, todos os criptoativos, com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil, precisam ser informados. Essa declaração de criptoativos foi regulamentada pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.888/19 e já é regra no Brasil”, destaca Nicholas Coppi, tributarista da Coppi Advogados Associados.

O advogado tributarista ressalta que, para o Fisco, incluem-se nesta classe de bens os NFTs, “tanto as obras de arte digitais quanto os jogos em blockchain”, as criptomoedas, “o bitcoin, as stablecoins dentre outras”, e os tokens, “ou seja, os demais criptoativos não considerados criptomoedas”.

Ainda de acordo com a Instrução Normativa da Receita, Coppi destaca que as regras para a declaração dos NFTs é a mesma dos criptoativos em geral.

“Ou seja, além de informar a posse de NFTs com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil na ficha de “bens e direitos” do Imposto de Renda, os contribuintes devem fazer a declaração de ganho de capital quando as vendas totais no mês superarem os R$ 35 mil mensais, submetendo à tributação progressiva aplicada ao ganho de capital”, explica.

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