O Código de Autorregulação e o Manual de Boas Práticas em Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (Manual de PLD/FT) da Associação Brasileira de Criptomoedas vai estimular o desenvolvimento do mercado de criptomoedas do Brasil e aplicar penas às empresas que contribuírem para crimes com criptoativos.

É isso que garantem os juristas Thales Saito, Vicente Piccoli M. Braga e Pedro Augusto Cunha, do escritório Machado Meyer Advogados, em artigo para a o blog do jornalista Fausto Macedo, publicado no Estadão.

Segundo eles, a autorregulação tem o "propósito de colaborar com o aperfeiçoamento das práticas dos associados e propiciar um padrão de atuação capaz de ampliar a eficiência e transparência do mercado".

Os advogados classificam o Códico como "referência de comprometimento ético" das empresas associadas, protegendo este mercado das pirâmides e fraudes que se tornaram famosas em 2019:

"Nesse sentido, o Código se pauta em fundamentos e princípios de livre concorrência, integridade, equidade, respeito ao usuário, transparência, excelência, sustentabilidade, confiança e não discriminação."

Assim, cada associado terá um profissional responsável pela supervisão das regras estabelecidas pelo Código de Autorregulação, novas normas que possam ser estabelecidas, orientações e comunicados.

Dois órgãos serão responsáveis pela gestão e supervisão da regulação: o Conselho de Autorregulação e o Comitê de Supervisão de Autorregulação. Os juristas explicam:

"Conforme estrutura definida, o Comitê será o órgão que supervisionará as Exchanges e executará as políticas de autorregulação, incluindo a competência para julgar os procedimentos disciplinares em primeira instância. Já o Conselho será o responsável pela definição das normas e políticas que orientarão a autorregulação, bem como supervisionará as atividades do Comitê, incluída aí a competência para julgar em segunda e última instância os procedimentos disciplinares."

Além disso, haverá ainda um canal para denúncias contra entidades que venham a infringir as regras estabelecidas, sujeitas estas a penalidades que vão desde recomendações, passando por advertências, multas, suspensões temporárias e até expulsão da ABCripto. Os procedimentos para isso, pondera o texto, ainda não estão previstos no Código.

Já o código de PLD/FT exige que as empresas supervisionem os riscos internos de lavagem de dinheiro e financiamento terrorista, monitorando situações suspeitas e informando aos órgãos competentes em caso de suspeita de crimes.

O artigo ainda completa:

"Visando o desenvolvimento sustentável do setor, o desafio das Exchanges consiste em manter a liberdade de negociação e descentralização que caracterizam os criptoativos, mas sem descuidar das cautelas necessárias para evitar que os criptoativos sejam utilizados para viabilizar atividades criminosas."

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