Em 14 de fevereiro, a Comissão de Valores Mobiliários dos EUA, ou SEC, anunciou ações contra a empresa de empréstimo de criptomoedas BlockFi por não registrar contas de juros de alto rendimento que a agência considera serem títulos.

A BlockFi, com sede em Nova Jersey, pagará US$ 50 milhões em acordo com a SEC e outros US$ 50 milhões a 32 estados dos EUA que apresentaram acusações semelhantes. Essas são algumas das penalidades mais pesadas já impostas por um regulador federal dos EUA a um provedor de serviços de criptomoeda. A empresa também concordou em parar de integrar novos clientes ao serviço não registrado, BlockFi Interest Accounts, e tentar colocá-lo em conformidade com o Investment Company Act de 1940 nos próximos 60 dias.

As Contas de Juros BlockFi, lançadas em março de 2019, permitiram que os investidores emprestassem seus criptoativos à plataforma em troca de pagamentos mensais de juros de até 9,5% – taxas significativamente mais altas do que as contas de depósito com juros na maioria das instituições financeiras tradicionais.

Apesar da crítica generalizada de que as leis de valores mobiliários escritas nas décadas de 1930 e 1940 poderiam ter aplicabilidade limitada a produtos baseados em ativos digitais, o presidente da SEC, Gary Gensler, elogiou o acordo como um precedente instrutivo para plataformas de empréstimo de criptomoedas. Gensler disse em um comunicado:

"O acordo de hoje deixa claro que os mercados de criptomoedas devem cumprir as leis de valores mobiliários testadas pelo tempo, como o Securities Act de 1933 e o Investment Company Act de 1940. Demonstra ainda a disposição da Comissão de trabalhar com plataformas de criptomoedas para determinar como elas podem entrar em cumprimento dessas leis”.

Os produtos de empréstimo de criptomoeda começaram a atrair um maior escrutínio de reguladores federais e estaduais em setembro passado. De acordo com um relatório de janeiro, a SEC estava investigando produtos semelhantes às contas de juros BlockFi oferecidas pela Gemini, Celsius Network e Voyager Digital para determinar se essas ofertas constituíam títulos.

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