A Receita Federal do Brasil alertou em 28 de fevereiro que golpistas vem utilizando uma suposta correspondência atribuída a autarquia para enganar pessoas mediante o pagamento de um imposto que não existe. Pelo menos dois investidores de Bitcoin e criptomoedas relataram ao Cointelegraph ter recebido a correspondência.
O golpe aparentemente começou a ser praticado após a RFB liberar o envio das declarações de imposto de renda, referente a 2019. O golpe trata-se de notificação postal falsa por meio da qual se exige pagamento de um suposto Imposto Verificador de Score Concretizado.
Segundo revelou a Receita, a falsa carta indica que o contribuinte estaria com uma pendência em seu CPF e que, para regularizar a situação, precisaria quitar o chamado Imposto Verificador de Score Concretizado, tributo inexistente. A mensagem atinge principalmente pessoas interessadas em aumentar a pontuação em "cadastros de bons pagadores".
Na tentativa de dar ilusão de veracidade ao documento, os golpistas utilizam indevidamente o logotipo da Receita Federal e o nome de um auditor-fiscal, cuja assinatura é falsificada.
Em um comunicado, a Receita Federal informou que não fornece dados bancários para o recolhimento de tributos federais via depósito ou transferência. O recolhimento de tributos é feito via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e recomenda.
"Fique atento a erros de português, informações confusas ou incorretas e orientações desencontradas. Esses são alguns dos indícios de que a correspondência pode ser falsa. Em caso de dúvidas, os contribuintes que forem vítimas deste golpe podem comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, pessoalmente, ou enviar denúncia à Ouvidoria-Geral do Ministério da Economia, pela internet, no site. Os indivíduos que aplicam o golpe - fazendo-se passar por servidores da Receita Federal - poderão responder pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e falsa identidade, podendo responder, ainda, pelos danos causados à imagem da Instituição e do próprio servidor indevidamente envolvido", destacou.
Como noticiou o Cointelegraph, a Receita divulgou recentemente as orientações para a declaração anual de Imposto de Renda para o ano de 2020, referente ao ano fiscal de 2019. E, assim como em anos anteriores, usuários de Bitcoin e criptomoedas, que se enquadrarem nas regras da RFB, devem declarar seus criptoativos ao fisco.
No geral, devem declarar neste ano quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou valores não tributáveis ou tributado na fonte acima de R$ 40 mil em 2019, entre outros casos. O prazo de entrega do IR 2020 será entre 2 de março até às 23h59 do dia 30 de abril, no horário de Brasília.
Desde o ano passado há duas novidades com relação a declaração de criptomoedas a Receita Federal. A primeira delas referente a Instrução Normativa 1888, na qual, desde agosto todas as plataformas nacionais reportam os dados de seus usuários, bem como as transações, para a Receita.
Outra dado novo é que, diferente dos anos anteriores, agora há um campo específico para a declaração de Bitcoin e criptomoedas, que é na aba “Bens e direitos”, no código “99 – Outros bens e direitos”.
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