A Receita Federal do Brasil alertou em 28 de fevereiro que golpistas vem utilizando uma suposta correspondência atribuída a autarquia para enganar pessoas mediante o pagamento de um imposto que não existe. Pelo menos dois investidores de Bitcoin e criptomoedas relataram ao Cointelegraph ter recebido a correspondência.

O golpe aparentemente começou a ser praticado após a RFB liberar o envio das declarações de imposto de renda, referente a 2019. O golpe trata-se de notificação postal falsa por meio da qual se exige pagamento de um suposto Imposto Verificador de Score Concretizado.

Segundo revelou a Receita, a falsa carta indica que o contribuinte estaria com uma pendência em seu CPF e que, para regularizar a situação, precisaria quitar o chamado Imposto Verificador de Score Concretizado, tributo inexistente. A mensagem atinge principalmente pessoas interessadas em aumentar a pontuação em "cadastros de bons pagadores".

Na tentativa de dar ilusão de veracidade ao documento, os golpistas utilizam indevidamente o logotipo da Receita Federal e o nome de um auditor-fiscal, cuja assinatura é falsificada.

Em um comunicado, a Receita Federal informou que não fornece dados bancários para o recolhimento de tributos federais via depósito ou transferência. O recolhimento de tributos é feito via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e recomenda.

"Fique atento a erros de português, informações confusas ou incorretas e orientações desencontradas. Esses são alguns dos indícios de que a correspondência pode ser falsa. Em caso de dúvidas, os contribuintes que forem vítimas deste golpe podem comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, pessoalmente, ou enviar denúncia à Ouvidoria-Geral do Ministério da Economia, pela internet, no site. Os indivíduos que aplicam o golpe - fazendo-se passar por servidores da Receita Federal - poderão responder pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e falsa identidade, podendo responder, ainda, pelos danos causados à imagem da Instituição e do próprio servidor indevidamente envolvido", destacou.


a Receita Federal informou que não fornece dados bancários para o recolhimento de tributos federais via depósito ou transferência

Como noticiou o Cointelegraph, a Receita divulgou recentemente as orientações para a declaração anual de Imposto de Renda para o ano de 2020, referente ao ano fiscal de 2019. E, assim como em anos anteriores, usuários de Bitcoin criptomoedas, que se enquadrarem nas regras da RFB, devem declarar seus criptoativos ao fisco.

No geral, devem declarar neste ano quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou valores não tributáveis ou tributado na fonte acima de R$ 40 mil em 2019, entre outros casos. O prazo de entrega do IR 2020 será entre 2 de março até às 23h59 do dia 30 de abril, no horário de Brasília.

Desde o ano passado há duas novidades com relação a declaração de criptomoedas a Receita Federal. A primeira delas referente a Instrução Normativa 1888, na qual, desde agosto todas as plataformas nacionais reportam os dados de seus usuários, bem como as transações, para a Receita. 

Outra dado novo é que, diferente dos anos anteriores, agora há um campo específico para a declaração de Bitcoin e criptomoedas, que é na aba “Bens e direitos”, no código “99 – Outros bens e direitos”.

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