Em uma entrevista coletiva realizada em 01 de abril, o secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou a prorrogação do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias. Com o anúncio o prazo de entrega que estava fixado em 30 de abril passou a para 30 de junho.

"Esse prazo venceria no próximo dia 30 de abril e está sendo prorrogado para entrega no dia 30 de junho. Portanto prorrogação por dois meses do prazo de entrega das pessoas físicas", afirmou o secretário.

O Cointelegraph já havia noticiado que a RFB estudava a prorrogação por conta do avanço da pandemia do Coronavírus no Brasil, "Essa análise [de adiar] está tendo. A gente está avaliando, estão no processo de avaliação. Não temos certeza ainda do que vai se fazer. A gente precisa só aguardar para ver como vai se comportar isso, até porque ainda falta um mês e meio", disse na semana passada o Supervisor do IR, Joaquim Adir.

A Receita Federal já tinha anunciado, por meio da Resolução 153, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSM), a prorrogação do prazo de entrega da Declaração das empresas que operam sob o regime do Simples Nacional e dos microempreendedores individuais (MEI). 

Segundo a publicação, a nova data para o regime do Simples e para MEI ficou para 30 de junho.  Originalmente, o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) pelas empresas do Simples Nacional, referente ao ano-calendário de 2019, acabaria em 31 de março. Já o prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) terminaria em 31 de maio.

Bitcoin e criptomoedas

Desde agosto de 2019, com a publicação da Instrução Normativa 1888, as transações envolvendo criptomoedas no Brasil têm de ser reportadas mensalmente à Receita Federal, com isenção para compra e venda entre pessoas físicas ou a partir de exchanges fora do Brasil, em valores inferiores a R$ 30.000 por mês.

Porém, a IN 1888 não substitui as regras do Imposto de Renda, que já estavam em vigor, exigindo a declaração de ganhos de capital com criptomoedas acima de R$ 35.000 por mês.

A partir deste ano, Bitcoin e criptomoedas devem ser declaradas na aba "Bens e Direitos", pelo valor da aquisição e não pelo valor atual de mercado. Quem fez diversas compras de criptomoedas no ano deve declarar cada compra e o saldo total em 31 de dezembro de 2019.

Em busca de esclarecer os leitores que possuem bitcoin e criptomoedas sobre como declarar os criptoativos a Receita Federal o Cointelegraph contactou Tatiane Praxedes e Emilia Campos, ambas do escritório Malgueiro Campos que desenvolveram um curso sobre regulação e tributação cripto

Em um texto enviado a reportagem as advogadas esclareceram alguns mitos em torno da declaração de criptoativos e como os usuários devem proceder para estar em dia com a Receita Federal. Confira no link.

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