A Autoridade Tributária de Portugal esclareceu que tanto o comércio de criptomoedas quanto os pagamentos em cripto não serão tributados no país, reportou o Cointelegraph en Español  em 27 de agosto. 

De acordo com uma reportagem publicada em 26 de agosto pelo jornal de negócios português Jornal de Negócios, a Autoridade Tributária e Aduaneira confirmou que transações ou pagamentos em cripto estão isentos do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

A agência supostamente deu o esclarecimento a uma empresa de mineração de cripto local, publicando um documento oficial. No documento, a autoridade afirma que a troca de cripto por moeda fiduciária é isenta de IVA, acrescentando que os usuários de cripto não precisam pagar nenhum imposto de renda.

Portugal cita uma decisão de 2015 para a isenção de imposto sobre cripto

Na declaração oficial, a autoridade tributária portuguesa citou uma decisão de 2015 do Tribunal de Justiça Europeu sobre um caso envolvendo o principal portal Bitcoin (BTC) sueco Bitcoin.se e seu moderador David Hedqvist.

Conforme relatado à época, o tribunal ordenou que o Bitcoin fosse um meio de pagamento e, portanto, tal permuta deveria estar isenta de obrigações de IVA. Porém, a Agência Tributária Sueca posteriormente argumentou contra a decisão, alegando que o tribunal não entendeu completamente o assunto.

Postura anterior sobre a cripto

A confirmação segue uma decisão fiscal anterior da autoridade tributária portuguesa de que as criptomoedas não seriam tributadas no país. Um documento publicado pela agência em 2016 afirma que a receita da venda de cripto em Portugal não está sujeita ao imposto de renda.

No início de 2013, o banco central do país, o Banco de Portugal emitiu um comunicado citando um artigo relacionado à cripto de 2012 emitido pelo Banco Central Europeu.

O banco português levantou preocupações sobre o reconhecimento do Bitcoin pelo BCE como um "fenômeno de inovação em modelos de moeda virtual", alegando que o Bitcoin não pode ser considerado uma moeda segura, pois é emitido por entidades não regulamentadas.