Mais de 100 empresas devem pedir autorização para comercializar Bitcoin e criptomoedas no Brasil, revelou o Banco Central. Segundo o portal BlockNews, após o pedido das empresas, a estimativa é que as autorizações podem variar de 1 ano, autorização prévia, a 3 anos, para quem já está operando.

Carolina Bohrer, chefe de Unidade do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Sistema Financeiro Nacional (Deorf), revelou ao portal que o número estimado, 100, é um chute pois o BC não tem uma estimativa clara de quantas empresas estão operando no mercado.

Bohrer declarou ainda que o processo de autorização será feito em duas fases, pois o BC não contará com novos funcionários para a operação que vai envolver a autorização para as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSVAs) e para outras atividades relacionadas aos criptoativos.

A executiva do BC declarou também que as empresas que forem reprovadas na primeira fase, terão que suspender as operações no Brasil e entrar com pedido de autorização prévia, no entanto, eles vão para o 'final da fila', 

"Quanto mais informações houver nos pedidos, mais rápido é o processo. No caso das empresas que forem para a segunda fase, será necessário um maior detalhamento das informações", revelou.

Banco Central e exchanges de criptomoedas

Atualmente não há regras editadas pelo BC sobre o processo de pedido de autorização para as empresas de criptomoedas e nem os requisitos. Estas informações estão na Consulta Pública 109/2024 e, portanto, estão recebendo sugestões da população e empresas do setor e podem sofrer mudanças quando a norma for efetivamente publicada.

No documento em consulta pública, o Banco Central estabelece três modalidades de VASPs:

  1. Intermediárias de Ativos Virtuais: Responsáveis por atividades como intermediação na distribuição de ativos virtuais, compra, venda e troca desses ativos por conta própria ou de terceiros, além de administração de carteiras compostas por ativos virtuais.
  2. Custodiantes de Ativos Virtuais: Encarregadas da guarda e controle dos ativos virtuais em favor de seus clientes, incluindo a manutenção de registros atualizados e a execução de instruções de movimentação emitidas pelos titulares dos ativos.
  3. Corretoras de Ativos Virtuais: Combinação das atividades desempenhadas pelas intermediárias e custodiantes, permitindo uma atuação mais abrangente no mercado de ativos virtuais.

Para operar, as VASPs deverão atender aos seguintes requisitos mínimos de capital social integralizado e patrimônio líquido:

  • Intermediárias: R$ 1.000.000,00
  • Custodiantes: R$ 2.000.000,00
  • Corretoras: R$ 3.000.000,00

Além disso, as intermediárias e corretoras que oferecerem operações de conta margem ou staking de ativos virtuais deverão acrescentar R$ 2.000.000,00 aos seus limites de capital mínimo e patrimônio líquido, devido ao maior risco associado a essas atividades. 

As VASPs também deverão ser constituídas como sociedades empresárias limitadas ou anônimas, incluindo em sua denominação social a expressão "Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais". É vedada a existência de sócio único pessoa natural, e a governança corporativa deve ser compatível com a complexidade e os riscos do negócio. 

O processo de autorização para funcionamento das VASPs será diferenciado entre as sociedades que já atuam no mercado de ativos virtuais e aquelas que pretendem iniciar suas atividades após a entrada em vigor da regulamentação.

As empresas já operantes deverão solicitar autorização até uma data específica em 2025, podendo continuar suas atividades durante a análise do pedido, desde que não ampliem o rol de serviços prestados nesse período. As novas entrantes deverão obter autorização prévia antes de iniciar operações.