A exchange Mercado Bitcoin, uma das maiores empresas de criptomoedas do Brasil, teria sido usada por Alexandre Cesário Kwok, aponta como líder da suposta pirâmide financeira, ArbCrypto, conforme revela decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, publicada hoje, 16 de março, no Diário Oficial do Estado.
"Defiro, portanto, a tutela cautelar para que se busquem nas contas dos autores os valores investidos, bem como que expeça ofício para o Mercado Bitcoin (ID 55988004 - Pág. 12), para que bloqueiem contas dos réus", diz a decisão.
Kwork vem sendo investigado pela Polícia Civil de Barueri desde o ano passado por conta do suposto golpe aplicado pela ArbCrypto que prometia rendimentos fixos, por meio de operações com Bitcoin. Porém a empresa, nem seus operadores, tinham autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para oferecer planos de investimentos seja em reais ou criptomoedas.
A empresa teria angariado cerca de 2500 Bitcoins de diversos investidores no Brasil, porém, desde o ano passado, não realizam qualquer pagamento prometido aos clientes gerando diversos processos judiciais e denúncias ao Ministério Público. A ArbCrypto chegou a ter como um de seus divulgadores o ex-capitão da seleção brasileira Cafu como embaixador.
Não foi possível identificar se os possíveis 2.500 Bitcoins que estariam em uma conta ligada a Kwok estariam todos no Mercado Bitcoin. Quem também teria custodiado Bitcoins de empresas suspeita de golpe no Brasil é a Braziliex que inclusive foi alvo de uma operação da Polícia no ano passado por conta da Operação Midas, que investigava os golpes da suposta Krypton Unite e Blockchange.
Nenhuma das exchanges, apesar de terem sido usadas pelos acusados de golpe, estão sendo investigadas pelas autoridades.
Como revelou o Cointelegraph, sete empresas que atuam com compra e venda de criptoativos no Brasil, incluindo o Mercado Bitcoin, reportaram voluntariamente mais de 2,300 operações consideradas suspeitas ao COAF (atual UIF), órgão do Governo Federal responsável por investigar crimes contra lavagem de dinheiro.
Ao contrário dos bancos, as empresas de criptomoedas no Brasil não estão obrigadas a seguir o art. 11 da Lei 9.613/1998, que determina a comunicação de operações suspeitas ao Governo Federal, contudo diversas exchanges do Brasil se habilitaram, voluntariamente, como comunicantes no SISCOAF na condição de “setor econômico sem regulação”.
Desta forma, somente entre 2017 e agosto/2019, o fiscalizador federal recebeu mais de 4.000 comunicações de 7 entidades atuantes no mercado de criptoativos, segundo um documento que o Cointelegraph teve acesso. Contudo, as informações prestadas pelas empresas foi considerada 'fraca' pelos reguladores por não trazer nenhuma informação adicional que permita uma investigação.