O Brasil está entre os principais países do mundo na adoção das criptomoedas. Por aqui, a chegada dos criptoativos impactou as mentes do Banco Central, que inspirado no ecossistema DeFi, desenvolveu o Drex, a CBDC do país.
No entanto, com o crescimento e popularização dos ativos virtuais, a Receita Federal entendeu que era hora de pegar sua 'parte' nesse negócio e, com isso, desde 2017, o regulador tem se mostrado atento e atuante nesse mercado, saindo da 'recomendação' de informar criptomoedas no imposto de renda, até a obrigação, seguida de multa e Malha Fina.
E o cerco vem se fechando cada vez mais, antes eram só as exchanges nacionais obrigadas a informar a Receita, agora a conversa já avançada com as internacionais, isso sem contar o uso de inteligência artificial para 'identificar' aqueles que querem fugir dos impostos.
Agora, com a Reforma Tributária, muita coisa vai mudar, mas o Governo já deixou claro: operações com criptomoedas e ativos digitais terão impostos. Para saber o tamanho do 'bote' do leão da Receita Federa, o Cointelegraph Brasil conversou com André Menon, sócio da área de Tributário do Machado Meyer Advogado. Confira.
Regulamentação
Cointelegraph Brasil (CTBR): Como você enxerga a regulamentação atual desse mercado no Brasil?
André Menon (AM): As operações com criptoativos, apesar de serem algo relativamente novo, já representam um volume significativo para diversos investidores e empresas. No Brasil, a regulamentação desse setor tem evoluído e a Lei 14.478, de 21 de dezembro de 2022, é um marco importante. Ela estabelece as diretrizes que devem ser observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das empresas que atuam nesse mercado.
CTBR: E como essa regulamentação está sendo discutida atualmente?
AM: Embora a regulamentação ainda esteja em discussão no âmbito do Banco Central do Brasil (BACEN), a Receita Federal do Brasil (RFB) já tomou medidas significativas. Desde a edição da IN nº 1.888/2019, é obrigatória a prestação de informações sobre operações realizadas com criptoativos, tanto para as exchanges domiciliadas no Brasil quanto para pessoas físicas ou jurídicas residentes no país.
Além disso, a RFB esclareceu no "Perguntas e Respostas 2024" do Imposto sobre a Renda Pessoa Física que os ganhos com a alienação de criptoativos acima de R$ 35.000,00 são tributados como ganho de capital.
CTBR: Recentemente, tivemos a aprovação da Lei nº 14.754/2023, conhecida como "Lei das Offshores". Qual é o impacto dessa lei nas operações com criptoativos?
AM: A Lei nº 14.754/2023 trouxe mudanças importantes, especialmente para a tributação de aplicações de fundos de investimento e renda obtida por pessoas físicas em aplicações financeiras no exterior. Os ativos virtuais agora são considerados como aplicações financeiras, e os rendimentos auferidos por residentes no Brasil serão sujeitos à incidência do IRPF à alíquota de 15%.
Reforma tributária
CTBR: Com a Reforma Tributária em andamento, o que devemos esperar em termos de mudanças na tributação das operações com criptoativos?
AM: A Reforma Tributária, especialmente a Emenda Constitucional nº 132/2023, vai alterar significativamente a tributação atual. Com a extinção de impostos como ICMS, ISS, PIS e COFINS, as atividades econômicas, incluindo os serviços com ativos virtuais, passarão a ser tributadas pelo CBS e IBS. Isso vai mudar a estrutura tributária que conhecemos, mas ainda é incerto o impacto global, pois não temos uma estimativa clara das alíquotas que serão aplicadas aos serviços financeiros.
CTBR: O PLP nº 68/2024 também propõe mudanças para o setor. O que podemos destacar desse projeto?
AM: O PLP nº 68/2024, que ainda está pendente de aprovação pelo Senado, define os serviços de ativos virtuais como sujeitos à incidência de IBS e CSL, nos termos do regime específico dos serviços financeiros. A proposta sugere que os serviços de ativos virtuais fiquem sujeitos à incidência do IBS e CBS sobre o valor da operação, mas há debates sobre o que exatamente será considerado "valor da operação". É um ponto ainda a ser definido com mais clareza.
CTBR: E quanto ao futuro da tributação sobre criptoativos, o que podemos prever?
AM: Mesmo com a tramitação do PLP nº 68/2024, acreditamos que a tributação sobre ganhos de capital continuará. No entanto, a tributação dos prestadores de serviços com ativos virtuais deve mudar, passando de ISS, PIS e COFINS para IBS e CBS.
O impacto final na carga tributária das operações com criptoativos ainda é incerto, pois depende da definição das alíquotas para os serviços financeiros, que ainda não foram estabelecidas.