Faltam menos de 15 dias para o fim do prazo de entrega do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF), que ficou estabelecido em 31 de maio e, os investidores de Bitcoin e criptomoedas no Brasil devem ficar atentos pois a Receita obriga que os investimentos em criptoativos, sob certos critérios, devem ser informados ao regulador.

A declaração de criptomoedas é feita na ficha “Bens e Direitos”, mais especificamente no grupo 8, denominado “Criptoativos”. Os códigos possíveis são:

01 – Criptomoeda Bitcoin (BTC);
02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) etc;
10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens);
99 – Outros criptoativos.

O valor que se deve informar é o de aquisição somado aos custos (taxas e tarifas). No campo “Discriminação”, deve-se informar qual é a criptomoeda e a quantidade, bem como o nome e CNPJ da empresa que está custodiando. No caso de custódia própria, informe o modelo de carteira digital utilizada.

O imposto sobre os lucros devem ser pagos sempre que as vendas somarem mais de R$ 35 mil por mês, levando em conta todas as criptomoedas e operações realizadas em qualquer país. Este lucro é tributado de acordo com alíquotas progressivas que variam de acordo com o valor obtido.

O contribuinte também terá que recolher o valor do imposto através do DARF com código 4600 até o último dia útil ao mês subsequente ao da transação. Já na declaração de Ajuste Anual, o lucro da operação deve ser informado na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", tipo de rendimento código 12 (outros).

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Se as vendas forem de valor até  R$ 35 mil, os lucros são isentos de IR,  e as movimentações devem ser informadas na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”; o lucro total anual deve ser inserido com o código “05 – Ganho de capital na alienação de bem”.

“Apesar da obrigatoriedade da declaração depender do valor investido, é interessante que o investidor insira todos os bens. Isso ajuda no controle desses dados”, destaca Barretto.

Além disso, ele ressalta que cada tipo de criptoativo deve ser informado separadamente, de acordo com os códigos específicos, evitando confusões e erros na declaração. Segundo o CEO, no caso de NFTs, é importante se atentar para o código correto.

“Esse ativo ganhou um espaço específico para declaração, mas nada muda em relação à tributação”.

Os erros mais comuns

Os contribuintes devem evitar erros na declaração que costumam ocorrer quando alguns cuidados importantes não são observados, afirma Fabiano Ramos Toigo, especialista da Messem Investimentos.

Toigo lembra que a declaração preenchida corretamente pode significar uma restituição maior ou, ao menos, um pagamento menor do imposto devido. Sem contar que o preenchimento correto evita eventuais penalidades ao cair na malha fina da Receita Federal. Um erro comum do contribuinte, segundo Toigo, é com relação a ações na Bolsa.

“Ações na declaração de bens devem ser lançadas pelo custo médio de compra e não pelo seu valor em 31/12 de cada ano”, esclarece o especialista.

Outro equívoco que costuma acontecer na declaração é confundir os tipos de Previdência Privada, PGBL ou VGBL.

“O PGBL é dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda, diferentemente do VGBL. Por isso, quem tem Previdência Privada precisa ter atenção ao fazer o lançamento. Se o contribuinte costuma pagar Imposto de Renda ao longo do ano (ou ter retenções em seus recebimentos) o plano de previdência que deverá optar para realizar aportes é o PGBL”, acrescenta.

Outro ponto de atenção são os imóveis, modalidade tradicional de investimento, mas que costuma causar confusão na hora de declarar o IR.

“O bem deve estar na declaração pelo custo histórico de aquisição e, mesmo que o seu valor de mercado tenha mudado ao longo dos anos, o montante declarado não deve variar”, esclarece.

Toigo lembra que um esquecimento comum é não lançar, quando for o caso, os rendimentos dos dependentes.

“O contribuinte deverá fazer o lançamento do dependente que tenha recebido rendimento tributável. Esse valor irá se somar aos seus rendimentos”, observa.

Excesso de despesas com saúde costumam ser detectadas pela Receita Federal, caindo na malha fina automaticamente.

“Tenha sempre os comprovantes guardados com gasto elevados com Saúde, pois poderá ser necessário comprovar posteriormente para a Receita”, alerta.

Mas existem outros erros comuns que costumam gerar problemas aos contribuintes, salienta. “Digitação de valor errado, omitir dívidas, lançar dependentes indevidamente e agrupar os investimentos em apenas um bem são exemplos de equívocos que podem fazer o contribuinte cair na malha fina”, explica.

Dicas para não errar na declaração de IR

1) Verificar se sua variação patrimonial de um ano para outro (observar também as dívidas) é condizente com os seus rendimentos - sem esquecer dos gastos cotidianos e que não aparecem necessariamente na declaração. Caso não seja compatível, algo está errado;

2) Com a senha do gov.br, o contribuinte pode importar a declaração pré-preenchida e continuar o seu preenchimento. Isso é muito importante, já o sistema mostra tudo o que já consta declaração do ano anterior em seu nome e, assim, evita-se esquecimentos.

Doenças que tem isenção de IR

Existe uma lista de doenças pré-definidas pela legislação, sobre as quais à isenção do imposto de renda é legitimada, mas ainda assim tem muitas situações adversas que não são reconhecidas na esfera judicial e poucas pessoas sabem.

O professor de Ciências Contábeis da Universidade Cidade de S. Paulo (Unicid), Wagner Pagliato, elencou abaixo as doenças que oficialmente isentam os portadores do compromisso com o imposto de renda:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa
  • Pagliato ressalta que o segurado precisa estar ciente de que o INSS e a Justiça vivem em confronto permanente em relação ao reconhecimento dos direitos previdenciários dos trabalhadores.

Outro ponto fundamental segundo o docente de Ciências Contábeis, é que a isenção do imposto de renda para portadores de doença grave se dá exclusivamente sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou proventos de militares na reserva.

“Tendo esclarecido a natureza dos valores passíveis desse benefício, vale destacar que a origem dos proventos não se restringe à previdência pública.”

Da mesma forma, rendimentos de pensão obtidos por acordo ou decisão judicial, por escritura pública e até alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados isentos. Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente de trabalho, e ainda os recebidos pelos portadores de moléstia profissional.

Segundo Pagliato, existem situações que realmente não são passíveis de isenção, portanto, tentar recorrer pode ser uma grande perda de tempo e dinheiro. Ainda que seja portador de doença grave, rendimentos de atividade empregatícia e de atividade autônoma, antes da aposentadoria, não tem validade.

“Em relação a resgates financeiros de entidades de previdência complementar, Fapi ou PGBL, a isenção só é válida sobre os valores que configuram complemento de aposentadoria. Do contrário, mesmo que executado pelo portador de doença grave sofrerá incidência do imposto de renda”, comenta. 

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