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Tribunal do Trabalho recomenda que provas em processo sejam registradas em blockchain

TRT declara que provas podem ser registradas em blockchain em processo trabalhista

Tribunal do Trabalho recomenda que provas em processo sejam registradas em blockchain
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O Tribunal do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), recomendou que as provas em um processo sejam registradas em blockchain.

Assim, no caso, analisado pelo TRT, o tribunal pede que antes de se determinar a citação da parte ré, que as provas referentes ao processo sejam encaminhadas digitalmente.

Isso, segundo o TRT, é uma medida válida por conta das restrições causadas pelo coronavírus.

"diante da impossibilidade de se apresentar, na secretaria do juízo, neste momento, mídias contendo arquivos de áudio e vídeo, devido à suspensão das atividades presenciais"

Nuvem, QR Code e blockchain

Assim, diante desta situação, o TRT pede que as provas públicas constantes de arquivos de áudio e vídeo deverão ser disponibilizadas pela parte interessada, em juízo, através de endereços eletrônicos (links) aptos à acessibilidade da mídia, cujo depósito e armazenamento em ambiente virtual deverá ser feito em “nuvem”.

Além disso, o TRT pede também que os links dos arquivos em nuvem sejam disponibilizados em QR Code.

"Para fins de facilitação da acessibilidade ao link, recomenda-se às partes que, além da disponibilização linear do endereço eletrônico na peça processual de especificação da prova,promovam também a codificação do acesso em barras bidimensionais (QR Code), escaneáveis por smartphones, tablets ou outros aparelhos equipados com câmera e aptos ao escaneamento"

No entanto, segundo o TRT, o proponente do processo também pode registrar as provas usando blockchain.

E, caso opte por usar a tecnologia, o proponente não precisará informar uma série de dados técnicos sobre os arquivos a fim de garantir a integridade e individuação de cada arquivo.

"Alternativamente, as partes poderão garantir a individuação e validade dos arquivos digitais por meios de validação difusa, a exemplo da blockchain – ficando, neste caso, dispensadas de promover os atos descritos no item 6 e seus subitens – sendo, porém, que cada parte será responsável pelos respectivos custos dos meios de validação difusa", declarou.

TRT e blockchain

Recentemente o TRT-2 reconheceu como válido o registro de uma prova em blockchain.

No caso, conversas entre o réu e recorrente feitas no WhatsApp foram registradas em blockchain para garantir a autenticidade da informação.

Desta forma, o uso de blockchain funcionaria como uma Ata Notarial.

"Diante da informação quanto ao tamanho do arquivo gerado após o registro da conversa pelo aplicativo “Whatsapp” em “blockchain”, autorizo a juntada do arquivo aos autos através de “pendrive”, que deverá permanecer arquivado em Secretaria.", destacou a decisão.

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