A 2a. Vara Civil de Santos decidiu na última segunda-feira que a fintech de pagamentos Fastcash foi usada pela Atlas Quantum, que bloqueia fundos de seus clientes há mais de um ano, para "pulverizar" o patrimônio e dificultar a localização de ativos. A matéria é do LiveCoins.

Segundo o texto, o juiz Claudio Teixeira Villar decidiu que a Fastcash faz parte do mesmo grupo econômico da Atlas, e por isso também deve responder pela dívida milionária da empresa. A decisão cabe recurso.

O magistrado reintera que a fintech e a Atlas Quantum atuaram juntas para pulverizar patrimônios e ativos que poderiam ressarcir os milhares de investidores lesados pela empresa.

A decisão faz parte de um processo de R$ 400.000 movido por um ex-investidor da Atlas. A decisão confirma a relação societária entre as empresas:

“Acolho o incidente e o faço para declarar a existência de grupo econômico entre as empresas executadas e as terceiras FASTCASH CORRESPONDENTE BANCÁRIO EIRELI, CNPJ 23.458.401/0001-95, e FASTCASH PAGAMENTOS DIGITAIS S.A., CNPJ, 26.051.746/0001-18, autorizando o direcionamento da execução contra essas empresas para todos os fins, inclusive no tocante ao arresto já realizado em desfavor delas, neste ato se convertendo em penhora

A Fastcash, em junho deste ano, negou que a empresa faça parte do grupo econômico da Atlas. Em nota, a empresa defende que era uma prestadora de serviços e que os advogados que levantaram a hipótese teriam se retratado na Justiça.

Também em junho, em entrevista, Renato da Silva Filho, CEO da Fastcash, classificou a relação da Atlas como cliente da fintech como uma "infelicidade" e disse que a Fastcash "é uma empresa séria que processou R$ 1 bilhão de pagamentos no ano passado e tem 15 mil clientes".

O juiz Claudio Teixeira Villar, porém, diz que a empresa não conseguiu provar ser uma mera prestadora de serviços para a Atlas, chegando a dizer nos autos que tratava se uma operação de "laranjas" por meio das empresas:

“[A Fastcash] passou a ser operador financeiro do grupo ATLAS, tanto que efetuou pagamento de folha de pagamento e diversos tributos em prol da ATLAS, não se tendo notícia de caráter benemerente da FASTCASH para satisfação de obrigações de terceiros”.

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