O Tribunal de Justiça de Porto Alegre, por meio de uma decisão da juíza substituta Karine da Silva Cordeiro, da 7ª Vara Federal de Porto Alegre, declarou que, por enquanto, nenhum dos valores apreendidos na Operação Lamanai, realizada contra a Unick Forex, será usado para pagar os clientes da empresa e negou a habilitação de clientes no processo criminal em curso.
A decisão foi publicada recentemente e o pedido de habilitação no processo havia sido feito por um grupo de credores que que tencionava receber seus valores a partir do bens e Bitcoins apreendidos pela Polícia Federal.
Karine observou que os bens e dinheiro apreendidos, na faixa de R$ 250 milhões até o momento, só poderão ser desbloqueados quando o caso estiver transitado em julgado, o que vai demorar muitos anos.
Para se ter uma ideia do prazo, as supostas fraudes perpetradas pela Minerworld, em 2018 ainda não foram julgadas.
Além disso Karine destacou que a decisão visa evitar 'tumultos' no processo, "a intervenção de terceiros, que não são assistente da acusação, na ação penal é tumultuária" e que os credores da empresa devem procurar a justiça cívil de seus estados ou a própria Unick Forex.
"Não será admitida a habilitação dos credores nos processos criminais, uma vez que não é possível a transferência de valores sequestrados diretamente a clientes. Aqueles que se sintam prejudicados devem buscar informações e a satisfação de seus créditos com empresa na qual zeram o investimento ou adotar as medidas judiciais cabíveis no Juízo Cível estadual, considerando o descumprimento de contrato estabelecido entre particulares" declarou.
Porém a matéria não é consenso entre o poder judiciário já que, em caso semelhante, como noticiou o Cointelegraph, a justiça autorizou que valores da Indeal, bloqueados pela Polícia Federal, sejam 'reservados' para pagar um dos clientes da empresa que entrou com ação judicial por não receber os valores investidos.
O caso da Indeal também não está transitado e julgado contudo isso não impediu a justiça de habilitar o cliente como credor ao contrário do que ocorreu no caso da Unick Forex.
"DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela antecipada. Oficie-se 7ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre/RS, para que efetue a reserva do montante indicado na presente ação, qual seja, R$15.000,00 (quinze mil reais), na ação 5027189- 89.2019.4.04.7100, sendo que a transferência e liberação de quaisquer valores ficará a cargo daquele Juízo. SERVINDO A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, deverá o(a) advogado(a) imprimi-lo no site do Tribunal de Justiça, não necessitando vir ao cartório para retirá-lo, comprovando o seu encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias" destaca a decisão sobre a Indeal.
A Justiça não tem mostrando muita 'clemência' com os credores da Unick Forex. Em diversas decisões estão sendo negadas tutelas de urgência contra a empresa e seus líderes e, em uma decisão recente, o juiz chegou a declarar que o cliente deveria ter vergonha de procurar a justiça para 'legitimar' o suposto golpe da Unick.
"A ganância é tanta que, mesmo sabedora da fraude financeira e de toda a repercussão, a parte autora ainda pede o cumprimento da oferta, ou seja, quer que o estado torne legal a oferta ilegal e, principalmente, que a equipare a consumidora (...) Deveria ter vergonha de falar que caiu no conto do vigário (...) Com todos os recursos que se tem na internet, com todas as ferramentas de pesquisa existentes em mãos, com todas as informações diárias disponíveis nos jornais impressos, virtuais e televisivos sobre fundos de investimento, taxas de juros e afins, na expectativa de ganho fácil - anuiu conscientemente e voluntariamente por participar desse verdadeiro jogo no mercado ilegal de criptomoedas/bitcoin", diz a decisão negando todos os pedidos feitos pelo cliente contra a Unick Forex.
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