O Tribunal de Justiça da Bahia condenou o Banco do Brasil a indenizar um cliente da instituição que deve seus cartões clonados para a compra de Bitcoin e criptomoedas, A decisão foi publicada hoje, 01 de abril, e é de primeira instância, cabendo recurso pela instituição financeira.

Na ação, o cliente do BB narra que que possui três cartões de crédito cujos limites somados chegam a R$ 100 mil, sendo que, em um deles, foi solicitado cartão adicional, cuja autorização não reconhece. Em 30 de maio de 2019, conta que  foi surpreendido ao tentar realizar compras com um dos cartões com a informação de que havia atingido o limite de crédito e, em contato com o gerente do banco, foi informado que, no cartão adicional solicitado, foram realizadas compras de criptomoedas no exterior.

"Contestou os valores, obtendo resposta negativa da instituição bancária após ter feito movimentações para pagamentos regulares de seus cartões que foram consideradas como pagamento mínimo da fatura contestada, fato que fez com que incidissem juros e encargos relativos às despesas da fatura do cartão adicional. Argumenta que a situação perdurou por muito tempo até o estorno dos valores, tendo que se socorrer de parentes para manter--se em dia com seus pagamentos e padrão de vida, além do fato de ter suportado negativas de pagamento no comércio, dado o bloqueio dos cartões, situações ensejadoras de constrangimentos passíveis de indenização", destaca a ação.

Em sua defesa o Banco do Brasil argumentou que o autor é responsável pelos danos causados pela fraude, tendo em vista que "não observou a responsabilidade de guarda em segurança de seus documentos pessoais e senhas" e que, mesmo assim, os valores usados para a compra de criptomoedas foram "devidamente estornados, o que afastaria a obrigação de indenizar".

Contudo a justiça não acolheu os argumentos do banco e alegou que a instituição financeira é a responsável pela segurança do cartão e dos dados pessoais nele contidos, determinando assim que o BB pague indenização de R$ 7 mil ao cliente.

"Do exposto, além do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o banco réu na quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de danos morais ao requerente, a ser acrescida de correção monetária com base no INPC a partir desta data (Súmula 362 STJ), com incidência de juros de 1% ao mês a partir da citação, ao tempo que extingo o processo com resolução do mérito, na forma do Art. 487, I, do CPC", diz a decisão.

Até o momento o Banco do Brasil não se pronunciou sobre a decisão.

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