A venda de um veículo através de pagamento em Bitcoin terminou na Justiça após a apresentação de uma falsa queixa de roubo. O investidor que comprou o carro foi surpreendido com a apreensão do bem realizada pela Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos (DRFR) de Salvador - BA.
No entanto, quem prestou queixa contra o automóvel foi o próprio vendedor do veículo, meses depois de receber as criptomoedas como forma de pagamento pela negociação.
Segundo o processo judicial, o vendedor do Land Rover Freelander prestou queixa sobre o roubo do veículo, depois que o comprador reclamou de problemas mecânicos. O carro foi apreendido temporariamente pelas autoridades, que devolveram o bem ao comprador após verificação de provas sobre a negociação.
Comprou carro com Bitcoin
O processo judicial mostra que o veículo foi vendido através de uma transferência de Bitcoin entre as partes. Ou seja, o comprador realmente pagou pelo automóvel e que não deveria ter sido apreendido.
De acordo com a falsa denúncia de roubo, o veículo sumiu durante a venda. O antigo dono do carro disse para a polícia que enquanto foi no banheiro o comprador simplesmente sumiu.
Diante dos fatos apresentados nos autos do processo, o autor narra que estava caindo em um suposto golpe após não conseguir falar com o comprador que evadiu do local com o automóvel.
“O Autor precisou ir ao banheiro e permitindo que o mandatário tivesse a posse das chaves a fim de vistoriar o veículo, ao retornar, seu carro já não se encontrava mais no presente local e nem o mandatário do representado, que fez diversas ligações para o suposto comprador, o qual passou a não atender mais suas ligações, dando a entender que estaria sendo vítima de um suposto golpe de estelionatário ou crime de furto.”
O vendedor registrou ainda um Boletim de Ocorrência (B.O.), solicitando a apreensão do veículo, caso ele fosse localizado pelas autoridades. Ocorre que, no dia 2 de dezembro de 2019 o carro foi encontrado em Salvador - BA. Com o mandado de apreensão, foi determinado o recolhimento do veículo naquele dia. Posteriormente, o Land Rover foi levado para a DRFR, onde o antigo dono foi comunicado sobre a apreensão.
Em defesa, o comprador do veículo apresentou provas contra o vendedor que registrou a queixa de roubo do Land Rover para o delegado responsável pelo caso. Segundo ele, a venda do automóvel podia ser comprovada em conversas registradas entre as partes.
“A autoridade coatora, regularmente notificada, apresentou informações e documentos de que se tratava da investigação de uma falsa comunicação de crime, estando toda a documentação necessária comprovada, tais sejam: conversas mantidas por Whatsapp entre ambos, demonstrando a entrega e efetiva venda do veículo, bem como a indagação do (comprador) quanto à transferência de propriedade do veículo, junto ao órgão competente. A transação comercial realizada entre ambos, resultando na troca do veículo pela moeda bitcoin.”
Segundo a decisão judicial, a venda do carro aconteceu em maio de 2019, meses antes da queixa de roubo ser registrada pelo antigo dono. O vendedor do carro tentou “prejudicar o comprador” com a falsa denúncia sobre o roubo do veículo logo após o automóvel apresentar defeitos.
“O impetrante vendeu o veículo a terceiro, assinou documento de transferência, entregou pessoalmente e quando o veículo apresentou defeitos após o negócio, apresentou denunciação caluniosa de furto na cidade de Feira de Santana, para prejudicar o comprador.”
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