Líderes e até investidores da Unick Forex devem ser investigados pela Polícia Federal, segundo informações do Jornal NH, publicadas hoje, 02 de dezembro. Segundo a publicação cerca de 1.200 pessaos devem ser indiciados pela PF e podem também virar réus no caso.

Ainda segundo a publicação, investidores e líderes que ajudaram a promover a suposta pirâmide financeira podem ser indiciados como 'co-autores' do golpe. Embora a atuação da Unik Forex tenha abrangido o Brasil inteiro, segundo o portal, a concentração das pessoas que podem ser indiciadas junto com Leidimar lopes está na região do Vale dos Sinos, de onde teria 'nascido' a Unik.

Ainda não há prazo para que os investidores e líderes que estão na mira da Polícia Federal sejam ouvidos, no entanto, a PF já teria mapeado quem seriam as principais lideranças e inclusive já tem conhecimento de que eles estariam envolvidos em outros supostos golpes.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça negou um pedido de habeas corpus feito pelo escritório de advocacia Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, que pedia a anulação da prisão preventiva do presidente da Unick Forex, Leidimar Lopes. Com a decisão Lopes continuará preso pela Polícia Federal e deve responder o processo na cadeia.

A Unick Forex é uma empresa que é acusada pelo Ministério Público Federal de organização criminosa que teria realizado crimes como lavagem de dinheiro e contra a economia popular por operar uma suposta pirâmide financeira que prometia lucros de até 400% por meio de supostas aplicações em bitcoin no mercado Forex, proibido no Brasil.

Alvo da Operação Lamanai da Polícia Federal, a suposta pirâmide financeira foi desarticulada e durante a operação foram apreendidos mais de 1500 Bitcoin e cerca de R$ 200 milhões.

Como noticiou o Cointelegraph, recentemente, um cliente da Unick, abriu uma ação contra a suposta pirâmide buscando uma tutela antecipada de seus valores aplicados. Contudo o pedido, mesmo com todas as investigações criminais contra a empresa, foi negado pela justiça que, segundo decisão do juiz, declarou que se o investidor buscava segurança deveria investir na poupança.

"A Parte Autora, investidora, ao aderir ao investimento ofertado, estava ou deveria estar, ciente dos riscos próprios do negócio. (...) Se não tomou as cautelas necessárias, mercê da expectativa do lucro elevado, deve, na mesma medida, arcar com a sua postura de “investidor agressivo" (...) em reforço da tese quanto ao risco do investimento, não se tem notícia de ações dessa natureza a envolver aplicações em cadernetas de poupança, investimento sabidamente conservador e com ganhos reduzidos", diz.

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