Recentemente a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou que utilizando técnicas tradicionais e de inteligência artificial, identificou que 25.126 pessoas físicas teriam, ao final de 2022, pelo menos 0,05 Bitcoin, o equivalente à cerca de R$ 10 mil em valores atuais e não teriam declarado estas criptomoedas para o fisco e, portanto, podem ter que pagar multa pela omissão.
Para evitar situações como esta, os investidores de Bitcoin e criptomoedas que desejam estar em dia com a Receita Federal, devem informar a posse de criptoativos em sua declaração anual de Imposto de Renda.
Desde 2019, existem regras que detalham quando a Receita Federal considera ser obrigatório informar a posse e movimentação dos criptoativos na declaração de Imposto de Renda. A principal delas está na faixa do valor da aquisição desses ativos.
“Quando uma pessoa adquire os criptoativos em valores iguais ou superiores a R$ 5 mil, precisa declarar no Imposto de Renda”, resume Adriano Marrocos, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade e integrante da Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física do CFC.
O contador ainda esclarece que o valor de aquisição deve ser observado em reais, ou seja, deve ser convertido pela taxa de câmbio da data da operação. Além disso, há a incidência de imposto quando o lucro das vendas (ganho de capital) dos criptoativos ultrapassa R$ 35 mil por mês.
“Neste caso, os criptoativos têm tratamento semelhante ao das movimentações com ações: ao superar o teto de isenção, o contribuinte deve realizar o pagamento do imposto até o fim do mês seguinte ao da operação, por meio de Darf”, explica o conselheiro.
A obrigatoriedade de declaração precisa ser observada por categoria de criptoativo, já que eles não são compreendidos como um único ativo. Isso permite, por exemplo, que uma operação envolvendo dois tipos de criptoativo gere obrigatoriedade de declaração de apenas parte da compra. É o caso, por exemplo, de quando o contribuinte adquire R$ 5 mil em bitcoin e R$ 4 mil em ethereum: apesar de a operação ter custado R$ 9 mil, apenas o valor relativo ao bitcoin precisa ser declarado.
A alíquota de imposto a ser recolhido varia conforme a faixa de rendimentos:
- abaixo de R$ 5 milhões: 15%;
- entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,5%;
- entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%; e
- acima de R$ 30 milhões: 22,5%.
Como a venda de criptoativos com lucro inferior a R$ 35 mil em um mês não gera incidência de imposto, ela deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Caso contrário, a declaração é feita na ficha “Bens e Direitos” (Grupo 08 – Criptoativos), de acordo com os seguintes códigos:
- 01 – Bitcoin (BTC);
- 02 – Outras criptomoedas (altcoins), como Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
- 03 – Criptoativos stablecoins, como Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) etc;
- 10 – NFTs (NonFungible Tokens);
- 99 – Outros criptoativos.
Segundo o conselheiro do CFC Adriano Marrocos, é necessário descrever o tipo do criptoativo, a quantidade, o nome e o CNPJ da empresa que custodia os ativos. Caso o próprio contribuinte guarde os criptoativos, o tipo de carteira digital deve ser informado.
Criptomoeda no Imposto de Renda
Phillipe da Cruz Silva, advogado tributarista do escritório L.O Baptista, também deu algumas dicas de como declarar os criptoativos no IR de 2024. Primeiramente, Cruz Silva indica manter sempre um controle rígido dos investimentos (o que foi comprado e o que foi vendido), pois é com base nessas informações que se dará o recolhimento do imposto sobre esse tipo de aplicação.
"Observe que a declaração possui uma ficha chamada “Bens e Direitos”, que é onde você deve informar a quantidade e qual seu criptoativo. Além disso, você deve informar qual a posição do seu investimento em 31 de dezembro de 2023 e o controle sempre vai ser feito pelo custo, ou seja, você precisa saber em 31 de dezembro qual foi a quantidade e o valor que você gastou para poder adquirir aquele investimento", afirma.
Feito isso, ele aponta que o recolhimento do imposto se dá da seguinte forma: toda vez que você vende seus criptoativos, você precisa calcular a diferença entre o valor da venda e o custo de aquisição. Sobre essa diferença é que vai incidir o IR. Essa apuração é feita de forma mensal e você tem até o último dia útil do mês subsequente para poder realizar o recolhimento.
"A Receita Federal disponibiliza em seu site um programa gratuito, chamado “GCAP”, que permite que você aponte todas as suas vendas de criptoativos. O programa faz o cálculo do imposto e vai gerar a Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para recolhimento, permitindo sua situação regular junto à Receita. Concluído o preenchimento das informações, o programa gera um arquivo que pode ser importado para a sua declaração antes da transmissão", disse.
Não se esqueça de declarar seus ativos digitais no IRRF
Denis Rocho, CEO da Declare Cripto, destaca que é essencial que os investidores adotem uma abordagem proativa em relação à conformidade tributária para garantir uma jornada tranquila e segura no mundo das criptomoedas, garantindo que todas as transações sejam devidamente reportadas às autoridades fiscais.
Para isso, Rocho destacou que é importante entender as vantagens da antecipação do imposto de renda:
- Planejamento financeiro: os investidores podem reservar os fundos necessários e evitar surpresas desagradáveis no momento da declaração de impostos. Isso proporciona uma maior tranquilidade e estabilidade financeira.
- Redução do estresse: a antecipação do cálculo e do pagamento do imposto de renda sobre criptomoedas ajuda a reduzir o estresse associado à conformidade tributária. Em vez de se preocupar com a possibilidade de enfrentar problemas fiscais no futuro, os investidores podem desfrutar de uma maior paz de espírito, sabendo que estão em conformidade com as leis fiscais.
Segundo ele, também é preciso entender os problemas de atrasos.
Multas e penalidades:
O atraso no pagamento do imposto de renda sobre criptomoedas pode resultar em multas e penalidades significativas. As autoridades fiscais podem impor multas adicionais e juros sobre o valor devido, aumentando substancialmente o montante total a ser pago. As multas variam de R$ 100,00 para pessoas físicas a R$ 1.500,00 para pessoas jurídicas no caso de entrega fora do prazo.
Além disso, há penalidades de 1,5% para pessoas físicas e 3% para pessoas jurídicas em caso de fornecimento de informações inexatas, incompletas, incorretas ou, ainda, pela omissão de informações.
Mensalmente, o investidor em criptomoedas possui três obrigações fiscais a cumprir. Ele deve obedecer à IN1888/19 da Receita Federal, enviando mensalmente via arquivo, calcular o GCAP (Ganho de Capital) sobre as disposições quando obtém qualquer lucro dentro de um mês, e se o GCAP e a soma das disposições (trocas e vendas) ultrapassarem R$ 35.000,00 dentro do mês, então o investidor deve gerar o DARF de Imposto e pagá-lo até o último dia do mês subsequente às operações.
Para os que não fizerem a Declaração Anual do Imposto de Renda a multa para o não envio da declaração é de 1% ao mês sobre o valor do IR devido, mesmo que já esteja pago. Porém, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo acumular até no máximo a 20% do Imposto de Renda devido.
Risco de auditoria:
Os investidores que atrasam o pagamento do imposto de renda sobre criptomoedas correm o risco de serem selecionados para uma auditoria fiscal. Isso pode levar a uma investigação mais detalhada de suas transações e atividades financeiras, causando transtornos e preocupações adicionais.
Perda de oportunidades:
O atraso no pagamento do imposto de renda sobre criptomoedas pode resultar na perda de oportunidades de investimento. Os investidores podem ficar impedidos de aproveitar certas oportunidades devido à necessidade de reservar fundos para o pagamento de impostos atrasados.
Danos à reputação:
A falta de conformidade tributária pode prejudicar a reputação do investidor e afetar sua credibilidade no mercado. Isso pode ter consequências negativas a longo prazo, incluindo dificuldades para obter financiamento ou realizar transações comerciais.