A Receita Federal do Brasil divulgou nesta semana  as orientações para a declaração anual de Imposto de Renda para o ano de 2020, referente ao ano fiscal de 2019. E, assim como em anos anteriores, usuários de Bitcoin e criptomoedas, que se enquadrarem nas regras da RFB, devem declarar seus criptoativos ao fisco.

No geral, devem declarar neste ano quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou valores não tributáveis ou tributado na fonte acima de R$ 40 mil em 2019, entre outros casos. O prazo de entrega do IR 2020 será entre 2 de março até às 23h59 do dia 30 de abril, no horário de Brasília.

Desde o ano passado há duas novidades com relação a declaração de criptomoedas a Receita Federal. A primeira delas referente a Instrução Normativa 1888, na qual, desde agosto todas as plataformas nacionais reportam os dados de seus usuários, bem como as transações, para a Receita. 

Outra dado novo é que, diferente dos anos anteriores, agora há um campo específico para a declaração de Bitcoin e criptomoedas, que é na aba “Bens e direitos”, no código “99 – Outros bens e direitos”.

Importante destacar que na declaração do imposto de renda, o contribuinte sempre deve informar os bens pelo valor da aquisição, não pelo valor de mercado, ou seja, se você comprou R$ 2 mil em bitcoins em janeiro de 2019 e não fez a venda, o valor a ser declarado para a Receita Federal deve continuar como R$ 2 mil — ainda que tenha ocorrido a valorização do BTC. Nesse caso, o contribuinte deve deixar o campo “Situação em 31/12/2018” como zero e “Situação em 31/12/2019” como R$ 2 mil.

Todas as compras precisam ser declaradas ao longo do ano e você precisa saber quanto pagou por cada bitcoin ou fração de bitcoin em cada operação. Geralmente há um histórico das ordens no dashboard da exchange que pode auxiliar no preenchimento. Essas informações também serão importantes no campo "discriminação" no qual o contribuinte deve especificar as informações das aquisições como: em qual corretora, cotação do dia e outras.

Agora se você já tinha criptomoedas em 31/12/2018, mas não declarou no ano passado o ideal é fazer uma declaração retificadora e informar os rendimentos.

Se você comprou Bitcoin e, na hora da venda, obteve lucro com a transação isso também deve ser declarado a Receita Federal bem como pode haver a incidência de imposto na operação. Quando o lucro de todas as operações feitas por um contribuinte em uma mês for superior a R$ 35 mil é necessário fazer a declaração por meio do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP2019) até o último dia do mês seguinte. Se você se enquadra neste caso e não fez terá que fazer uma retificação.

No caso dos lucros, de maneira geral, os ganhos mensais com bitcoins devem ser tributados segundo uma tabela:

. 15% sobre os ganhos de até R$ 5 milhões;

. 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5 milhões e não ultrapassar R$ 10 milhões;

. 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10 milhões e não ultrapassar R$ 30 milhões;

. 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30 milhões de reais.

Os impostos devem ser pagos importando os dados do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital para o programa do Imposto de Renda. Essa opção está na aba superior do programa. Se o contribuinte não fez a declaração de ganho de capital no mês seguinte à venda, tem um prazo de até 5 anos para regularizar a situação, mas terá de pagar multa e juros sobre o imposto devido.

Agora se o usuário não vendeu suas criptomoedas ou na hora da venda obteve prejuízo não é necessário fazer a declaração ao GCAP, mas continua sendo obrigado a informar as transações e o saldo no Imposto de Renda.

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