No ano passado foi um mercado de urso para criptomoedas. Muitos investidores que não souberam proteger seus investimentos em criptomoeda viram esses investimentos perderem valor desde as altas de mercado de 2017.
Enfrentando o prazo para relatar seus impostos até 15 de abril de 2019, os contribuintes dos Estados Unidos podem se perguntar quais são suas obrigações de declaração de imposto de renda nos Estados Unidos se detiverem, doarem ou trocarem suas moedas cripto com prejuízo em 2018.
O dilema de um contribuinte
Vamos imaginar um potencial contribuinte em 2019 diante de seu consultor tributário e sentindo vergonha de dizer que ele havia perdido 90% de um investimento de 100K em criptomoedas quando os mercados de criptomoeda tiveram uma queda durante 2018, com criptomoedas líderes como Bitcoin (BTC) e Ethereum (ETH) que cairam 80 por cento ou mais.
O contribuinte investiu pesadamente em criptos no final de 2017 e início de 2018 - o que ele disse que se arrependia todos os dias desde então, porque perdeu quase tudo isso.
O consultor tributário garantiu ao contribuinte que isso daria origem a um evento tributável somente se ele vendesse, trocasse ou doasse sua criptomoeda em 2018, e que essas coisas precisassem ser relatadas em sua declaração de impostos nos EUA - observando, no entanto, que a detenção de criptomoedas não geraria um evento tributável, mas poderia dar origem a exigências de declaração de impostos se as moedas criptografadas fossem mantidas em uma conta financeira no exterior.
Hodlers de criptomoeda
Se um contribuinte de 2018 não tiver vendido, trocado ou doado a criptomoeda que ele comprou no final de 2017 ou início de 2018 e ainda as mantém, então não há nenhum evento tributável para relatar sua declaração de impostos nos EUA.
As exigências de declaração de impostos seriam levantadas se o contribuinte detivesse essas moedas criptografadas em uma conta financeira estrangeira e se os limites financeiros obrigatórios fossem atendidos de acordo com os requisitos de relatório da FBAR e da FATCA, de acordo com uma carta da Receita Federal. Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados (AICPA) para o Internal Revenue Service (IRS).
FBAR: Um contribuinte com interesse financeiro ou autoridade signatária sobre uma conta financeira estrangeira deve arquivar um FBAR (Formulário 114) do FinCEN se o valor agregado da conta financeira estrangeira exceder US$ 10.000 a qualquer momento durante o ano civil. O descumprimento da FBAR sujeitaria o contribuinte a grandes penalidades civis e criminais. Cada falha não intencional de arquivar pode acarretar uma penalidade civil de US$ 10.000. As penalidades para cada violação intencional podem ser o maior de US$ 100.000 ou 50% do valor na conta.
FATCA: Um contribuinte com ativos financeiros estrangeiros de US$ 50.000 ou mais deve relatá-lo para fins do FATCA no Formulário 8938. Recomenda-se que contas de hedge funds investidas em criptomoedas e contas de exchanges denominadas em criptomoedas sejam relatadas nas informações resumidas na Parte I do Formulário 8938. Informações específicas devem ser fornecidas na Parte V. O não-cumprimento da FATCA pode sujeitar o contribuinte a impostos, penalidades severas além dos ativos estrangeiros não declarados e exclusão do acesso aos mercados dos EUA, o que poderia incluir um mercado regulado de compensação de derivativos de criptomoedas.
Doações de caridade em criptomoeda
Um contribuinte pode se sentir generoso e decidir doar suas moedas criptografadas para um código de imposto da Seção 501 (c) (3) isenção de impostos de caridade de sua escolha, para dar à caridade um grande presente.
Desde que uma criptomoeda seja considerada propriedade para fins fiscais dos EUA, será avaliado no momento da doação pelo seu valor justo de mercado. Os doadores de criptomoedas de mais de US$ 500 - que são doações não monetárias - serão obrigados a cumprir os requisitos de avaliação do IRS ao arquivar o Formulário 8283. A doação será dedutível para o doador individual dos EUA da seguinte forma:
- Se o doador mantiver a criptomoeda como um ativo de capital por mais de um ano, o doador poderá deduzir o valor justo de mercado do presente até 30% de sua renda bruta ajustada (AGI).
- Se o doador detiver a criptomoeda como um ativo de capital por um curto prazo (ou seja, menos de um ano) ou como uma propriedade de renda ordinária, o doador poderá deduzir a menor base de custo ou valor justo de mercado até 50% de seu valor (AGI).
- Se o doador recebeu a criptomoeda como pagamento por serviços prestados, o doador pode reivindicar uma dedução do valor justo de mercado na data de recebimento.
Contribuições de caridade que não são dedutíveis no ano em curso, porque excedem a limitação do contribuinte AGI, podem ser transportadas por cinco anos.
Investimento cripto vendido ou trocado com prejuízo
Se um contribuinte detiver a moeda criptografada como um investimento e vendê-lo durante 2018, ele será tributado como bônus ou ações a uma taxa de ganhos de capital, calculada subtraindo-se o custo do ativo no momento da compra do valor a que se refere. Essa diferença é normalmente cobrada entre 15% e 20% para investimentos de longo prazo, mantidos por mais de um ano, ou a taxas de curto prazo, variando de 10% a 37%. Se o contribuinte está nas três faixas de renda mais altas, ele também pode ter que pagar um imposto de 3,8% sobre o rendimento líquido de investimentos de curto prazo, mantidos por menos de um ano.
Um contribuinte pode usar suas perdas de capital de investimento em criptomoeda para compensar ganhos e deduzir a diferença em seu retorno de imposto, até US$ 3.000 por ano. Os serviços de software de criptos, como o Bitcoin.tax ou o Cointracking.info, podem facilitar o cálculo dos ganhos e perdas do investimento em criptomoeda que são relatados no Formulário 8949, que passa a fazer parte do Formulário 1040 do Dpto 1040 do contribuinte.
Qualquer parcela de uma perda de capital que exceda o limite de dedução anual de US$ 3.000 pode ser transportada, mas não devolvida.
De acordo com uma pesquisa preparada pela empresa de finanças pessoais Credit Karma, apenas cerca de metade dos investidores em criptomoeda que perderam US$ 1,7 bilhão durante 2018 planejam reportar suas perdas ao IRS.
Suas razões para ficar quieto estão parcialmente ligadas a não saber se podem deduzir suas perdas, acreditando que não precisam, ou que negligenciam relatar ganhos de criptomoedas nos últimos anos e agora têm medo de relatar suas perdas de criptomoedas.
No entanto, os contribuintes que negligenciaram o pagamento de impostos norte-americanos relacionados à criptomoeda e que registram as devidas declarações fiscais dos EUA devem fazê-lo até 15 de abril de 2019 para evitar juros, multas e até mesmo prisão por evasão fiscal ou, pior ainda, por fraude fiscal, já que “criptomoedas são uma parte fundamental do Estado Maior Conjunto de trabalho da global Execução Fiscal,” Don Fort, chefe do Departamento de Investigação Criminal no IRS disse em uma Joint Chiefs of reunião global Execução Fiscal em Amsterdã, citando o risco de que essas moedas são usados nos EUA para evitar o pagamento de impostos.
Selva Ozelli, Esq., CPA é uma advogada fiscal internacional e CPA que frequentemente escreve sobre questões fiscais, legais e contábeis para notas fiscais, Bloomberg BNA, outras publicações e a OCDE.