A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou no final da última semana a Portaria Normativa SPA/MF 615/2024, que estabelece regras a serem observadas por plataformas autorizadas a operar no país na modalidade lotérica, que inclui apostas esportivas on-line, conhecidas como “esporte bets”, que misturam conhecimento, estratégia e sorte.

A norma regula o fluxo do dinheiro nas bets que serão autorizadas pelo Ministério da Fazenda, desde o momento em que os apostadores transferem recursos para a realização de apostas até o momento do pagamento de eventuais prêmios. 

Em relação às transferências de recursos para as plataformas, o regramento infralegal determina que os apostadores podem transferir recursos por meio de Pix e cartões de débito ou cartões pré-pagos, desde que os recursos sejam provenientes da suas respectivas contas cadastradas nas bets. 

Nesse caso, não serão aceitos aportes financeiros por meio de dinheiro em espécie, boletos de pagamento, criptomoedas ou qualquer outra forma alternativa de depósito que possa dificultar a identificação da origem dos recursos. 

Além disso, também estão barrados cartões de crédito ou quaisquer outros instrumentos pós-pagos, como medida prudencial de desestímulo ao endividamento das famílias brasileiras, segundo justificativa do governo.

Outro ponto de destaque da Portaria é a fixação do prazo máximo de  120 minutos para as bets autorizadas pelo Ministério da Fazenda realizarem o pagamento dos prêmios devidos aos apostadores, contados do encerramento do evento real de temática esportiva ou de uma sessão do evento virtual de jogo on-line objeto das apostas. 

A regulamentação também estabelece regras que visam garantir a segregação dos recursos dos apostadores e dos agentes operadores, prevista na Lei nº 14.790/2023. O que representa dizer que os recursos dos apostadores não poderão ser utilizados para cobrir despesas operacionais de responsabilidade das bets ou ser dados em garantia de dívidas dos agentes operadores, minimizando assim o risco de má gestão dos recursos financeiros. 

A publicação estabelece ainda a obrigação de constituição de uma reserva financeira pelos agentes operadores autorizados, no valor de R$ 5 milhões, como medida preventiva para o caso de insolvência ou iliquidez, destinada a garantir o pagamento de prêmios e demais valores devidos aos apostadores. 

Segundo o governo, ao regular o fluxo do dinheiro, a Portaria Normativa SPA/MF dá um passo importante para inibir a lavagem de dinheiro e outros delitos envolvendo o mercado de apostas no Brasil. Além disso, contribui de modo significativo para uma maior diligência das bets na gestão financeira dos recursos dos apostadores. 

Recentemente, a utilização de criptomoedas para pagamentos em plataformas de apostas esportivas que operam no país foi objeto de explanação de especialistas, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.