Um investidor da G44 Brasil conseguiu através da Justiça o direito ao pagamento de rendimentos diários da empresa após a interrupção dos saques no final de 2019. Dessa forma, o negócio terá que pagar o lucro que pertence ao usuário, além de devolver o valor investido no esquema acusado de “pirâmide financeira”.
Assim, de acordo com a decisão publicada nesta quinta-feira (3) no JusBrasil, a G44 Brasil terá que pagar cerca de R$ 1.836 para o investidor de Brasília - DF a títulos de rendimentos diários.
Conforme diz a decisão judicial sobre o caso, este valor indenizatório corresponde ao lucro que o investidor deveria receber entre os dias 23 de outubro a 25 de novembro de 2019. Outro pedido de indenização também foi solicitado pelo investidor, mas a Justiça não deferiu o pedido de indenização por danos morais.
Rendimento diário G44 Brasil
A G44 Brasil é uma plataforma de investimento que oferecia alto retorno para os clientes. Em alguns casos, o lucro podia chegar em 200% no esquema, investigado como sendo uma pirâmide financeira no mercado.
Assim, a empresa afirmava que investia em criptomoedas como o Bitcoin, além de possuir uma mina de diamantes envolvida com o negócio. Desse modo, a plataforma oferecia pagamentos diários de rendimentos antes do anúncio da interrupção dos pagamentos no final de 2019.
O investidor de Brasília - DF que processa a G44 Brasil conseguiu através da Justiça o direito ao recebimento de rendimentos diários que não foram repassados pela empresa.
Segundo ele, todos os dias era repassado pela G44 Brasil o valor de R$ 76,50, que correspondia ao lucro diário do investimento do cliente realizado no negócio. Sendo assim, o investidor da plataforma solicitou o pagamento do rendimento que não foi repassado pela G44 Brasil, que corresponde a cerca de um mês.
“Requer a restituição do valor aplicado, corrigido monetariamente e acrescido de juros desde 11/10/2018, no valor de R$ 19.006,41, o pagamento dos lucros avençados entre as partes, R$ 76,50 por dia, de 23/10/2019 a 25/11/2019.”
G44 Brasil deixou de pagar no final de 2019
Indenização por danos morais
O usuário que processa a G44 Brasil entrou no negócio em outubro de 2018. No dia 10 daquele mês, o cliente fez uma aplicação de R$ 19.006,41 na empresa, e deveria receber todos os dias o pagamento de R$ 76,50 pelo valor investido.
Dessa forma, ele pede a restituição do valor inicial investido na G44 Brasil, além do pagamento do rendimento diário. Com a decisão judicial em desfavor do negócio, o montante aplicado pelo investidor também deverá ser pago pela plataforma.
“Julgo pariclamente a pretensão formulada na petição inicial para condenar a Ré ao pagamento da quantia de R$ 17.000,00 ao Autor, a título de ressarcimento. Condenar a Ré a pagar ao Autor a quantia de R$ 1.836,00, referente aos rendimentos do período de 23/10/2019 a 25/11/2019.”
No entanto, no total o investidor pode receber R$ 18.836 a título de rendimentos diários e indenização material deferidos na decisão. Por outro lado, um pedido de indenização por danos morais também foi apresentado à Justiça.
Nesse caso, o valor solicitado pelo investidor da G44 Brasil correspondia a R$ 15.000. Contudo, o pedido de indenização por danos morais foi indeferido pela Justiça que julgou parcialmente deferido o pedido do investidor.
“Não se vislumbra qualquer ofensa a direito da personalidade capaz de ensejar dano moral.”
Conforme noticiou o Cointelegraph, recentemente a Justiça solicitou o bloqueio do imóvel referente a mina de esmeraldas da G44 Brasil. O terreno de 40 mil metros quadrados está localizado em Campos Verdes - GO, e poderá ser utilizado de forma judicial para pagar os investidores com saques em atraso.
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