O senador Izalci Lucas (PL-DF), coordenador do grupo de trabalho que analisa a regulamentação da reforma tributária, apresentou nesta semana um plano de atividades, para a produção do relatório sobre a proposta do governo. Segundo o plano, no dia 22 de outubro será apresentado o relatório final sobre os 'novos' impostos.

A Reforma Tributária vem sendo analisada pelo Projeto de Lei Complementar PLP 68/2024 e prevê a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo.

No contexto das criptomoedas, a taxação está prevista através do enquadramento de exchanges e outras empresas do setor no artigo 176. Conforme o texto, "os serviços financeiros ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS e da CBS".

Isso ocorre porque o inciso XVI do artigo 177 inclui "serviços de ativos virtuais" entre os serviços financeiros passíveis de taxação pelo IBS, cuja competência é compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, e pela CBS, que é de competência da União e prevê a tributação de bens e serviços nos percentuais respectivos de 17,7% e 8,8%.

Assim, os impostos para o mercado de criptomoedas, recolhido de exchanges e outros provedores de serviços de cripto será dividida entre os governos federal, estadual e municipal, caso o texto seja aprovado e sancionado nos moldes atuais.

"Cabe a nós discutir a regulamentação dos novos tributos e garantir que os efeitos deletérios sejam mitigados. Infelizmente, a redação atual do PLP 68/2024 não parece contemplar nossas preocupações. Diversos representantes de segmentos econômicos já estão manifestando descontentamento com o crescimento da carga tributária que sofrerão. Entre eles, o setor imobiliário, cujo aumento pode ser superior a 50% da carga atual", disse o senador Izalci Lucas.

Reforma tributária

Com a unificação dos impostos, a reforma tributária também estipula que os impostos das transações digitais sejam passados ao Governo usando diretamente o Pix (e depois o Drex) na hora da transação.

Assim, quando você comprar um item no Mercado Livre, por exemplo, o valor do imposto será repassado diretamente para a Receita Federal, sem que a plataforma e o vendedor sejam obrigados a recolher o imposto posteriormente a compra (como ocorre hoje).

Segundo o auditor fiscal de São Paulo, Rodrigo Frota, embora o sistema possa melhorar o fluxo de caixa das empresas, o impacto do recolhimento antecipado de impostos pode ser significativo, especialmente para aquelas que operam em vários estados.

Para tanto, o governo quer implementar, com a reforma tributária, um sistema de split payment, muito usado por gateways de pagamento, no qual cada um dos atores identificados no pagamento recebem diretamente sua porcentagem dentro do total do pagamento. Loria, enfatizou que o split payment será obrigatório em todas as transações eletrônicas. 

"A empresa de maquininha vai ter de desenvolver essa tecnologia, dialogando com o Banco Central, para segregar dentro daquela transação o montante que se refere ao imposto. A responsabilidade operacional vai ficar com o setor financeiro. Bancos, no caso de Pix e Drex, e empresa de meios de pagamento, no caso de cartão", revelou Loria.

Além do split payment o governo apresentou um sistema de cashback de impostos, que visa beneficiar famílias de baixa renda. Esse sistema devolve parte dos tributos CBS e IBS pagos pelas famílias em suas compras.

A devolução será destinada às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham renda familiar per capita de até meio salário-mínimo. Para receber o benefício, a família precisa ter um responsável com CPF ativo e residir no Brasil. A inclusão no sistema é automática, mas o responsável pode optar por sair do programa a qualquer momento.

A Receita Federal do Brasil (RFB) será responsável por gerenciar a devolução da CBS, enquanto o Comitê Gestor do IBS cuidará da devolução do IBS. Esses órgãos definirão os procedimentos para calcular e pagar os valores devidos às famílias. 

O cálculo das devoluções será baseado no consumo registrado nos documentos fiscais emitidos para as famílias. A devolução será feita em diferentes momentos, como durante a cobrança de serviços essenciais (energia elétrica, água, esgoto, e gás natural) e em momentos distintos para outros tipos de consumo. Os valores das devoluções serão creditados a um agente financeiro, que terá até 10 dias para transferir os valores às famílias beneficiadas após receber os fundos.

Os percentuais de devolução variam conforme o tipo de consumo:
- 100% do CBS e 20% do IBS para a compra de botijões de gás de 13 kg.
- 50% do CBS e 20% do IBS para serviços de energia elétrica, água, esgoto e gás natural.
- 20% do CBS e do IBS para outros tipos de consumo.

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem, por meio de leis específicas, aumentar esses percentuais de devolução, levando em conta a renda familiar dos beneficiários. Em locais com dificuldades operacionais que comprometam a eficácia da devolução, poderão ser adotados procedimentos simplificados para calcular os valores a serem devolvidos, baseando-se em estimativas do consumo e da renda das famílias.

No entanto, embora o governo busque implementar o split payment para recolher os impostos 'direto na fonte', ele não prevê o uso do mesmo sistema na devolução dos impostos, sendo que ele será feito 'a posteriori'.