A exchange brasileira Mercado Bitcoin, uma das principais plataformas para negociação de criptomoedas no Brasil, lançou em 28 de fevereiro um guia para ajudar seus usuários na declaração anual de imposto de renda. Juntamente com o Guia a empresa também publicou um vídeo sobre o assunto, conduzido pelo advogado Thiago Barbosa, da Ogawa, Lazerotti & Baraldi Advogados.

Desde o ano passado há duas novidades com relação a declaração de criptomoedas a Receita Federal. A primeira delas referente a Instrução Normativa 1888, na qual, desde agosto de 2019 todas as plataformas nacionais reportam os dados de seus usuários, bem como as transações, para a Receita. 

Outra dado novo é que, diferente dos anos anteriores, agora há um campo específico para a declaração de Bitcoin e criptomoedas, que é na aba “Bens e direitos”, no código “99 – Outros bens e direitos”.

Confira o Guia sobre o Imposto de Renda preparado pela exchange.

1) Quem deve declarar criptoativos?

A rigor, tudo que compõe seu patrimônio deve ser declarado no Imposto de Renda: sua casa, seu carro, suas aplicações... e é assim também com os criptoativos. No ano passado, a Receita Federal publicou uma instrução normativa, de número 1.888, que exige a declaração de todas as operações de criptoativos à Receita. Um exemplo: tem gente que troca criptomoeda por dinheiro em espécie e esse dinheiro precisa ser declarado. Além disso, por conta da instrução 1888, nós do Mercado Bitcoin também informamos à Receita todas as transações efetuadas por aqui. Se por acaso você deixar de declarar, a Receita vai detectar essa divergência e você estará sujeito à multa.

2) Como eu declaro meus criptoativos?

São duas etapas: na primeira, na aba de “Bens e Direitos” do formulário da declaração selecione o código 99, de “Outros Bens e Direitos”. O valor a ser declarado é o que você pagou para adquirir o criptoativo. Declare separadamente cada um de seus criptoativos. A seguir, no campo “Discriminação informe a quantidade de criptoativos, seu tipo (bitcoin, token de precatório, etc), e cotação na data da compra. Os criptoativos são sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva. Por isso, além da aba “Bens e Direitos”, os rendimentos dos criptoativos, mesmo que não tenha havido saque, deve constar na seção “Rendimentos de Aplicações Sujeitas à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

3) Quais valores devo declarar?

Simples: acesse sua conta no Mercado Bitcoin e puxe um extrato de cada um de seus criptoativos no período de 1 de janeiro (ou da data de compra) até 31 de dezembro de 2019

4) Os rendimentos são tributados?

Somente os ganhos de capital acima de R$ 35 mil são tributados e precisam ser informados. Os ganhos acima de R$ 35 mil são tributados da seguinte maneira:

  • 15% sobre os ganhos de até R$ 5 milhões;
  • 17,5% sobre ganhos acima de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões;
  • 20% sobre ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões;
  • 22,5% sobre ganhos maiores que R$ 30 milhões.

5) O que acontece se eu deixar de declarar os criptoativos?

Como já dissemos, o Mercado Bitcoin segue rigorosamente as determinações da Instrução 1888. Ou seja, informamos à Receita todas as operações realizadas por aqui. Se você deixar de declarar, você certamente cairá na Malha Fina e ficará sujeito à multa. Chato, né? Portanto, declare corretamente seus criptoativos.

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