Mesmo com bear market, Bitcoin (BTC) crescerá no Brasil em 2023, prevê Julien Dutra, Diretor de Relações Governamentais da corretora Mercado Bitcoin. Segundo ele o fator chave para este crescimento é a Lei 14.478/22 conhecida como Marco Legal dos Criptoativos.

Ele destaca que as novas diretrizes apontam que as corretoras de criptoativos só podem funcionar no Brasil com autorização prévia do órgão ou entidade de administração pública federal. Este, por sua vez, deve estabelecer condições e prazos de, pelo menos, seis meses para que as empresas possam adequar seus serviços.

Dutra tambéma afirma que a lei inclui, no Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940), um novo tipo de estelionato, cuja pena é reclusão de quatro a oito anos e multa. Assim será configurado como crime de fraude a utilização de ativos virtuais para organizar, gerir, ofertar e distribuir carteiras ou realizar a intermediação de operações que envolvam criptomoedas para obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo o indivíduo em erro.

Já na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613, de 1998), a regra também inclui os crimes cometidos de forma reiterada. A pena passa a ter o agravante de um a dois terços da pena de reclusão de três a dez anos.

A nova regulamentação também diz que as corretoras devem manter todos os registros de transação. O objetivo é repassar as informações aos órgãos de fiscalização e combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado.

Lei para o mercado crescer

Além disso, o Senado tratou de incluir a permissão para que órgãos e entidades da administração pública possam ter contas em empresas especializadas em operações de criptoativos e derivados, conforme regulamenta o Poder Executivo.

Julien Dutra diz que já existem leis consolidadas seguidas por operadores comprometidos com a evolução do cripto no Brasil, como o Código do Consumidor, a Instrução Normativa 1.888/19 da Receita Federal e o Código Civil e Comercial. Mas com as diretrizes mais recentes, a indústria de criptomoedas fica mais forte.

“O Marco Legal, além de prever a definição de um regulador, define regras fundamentais para os operadores, como autorização e licença para atuar no mercado brasileiro, sem contar a obrigação de reportar operações financeiras suspeitas ao COAF [Conselho de Controle de Atividades Financeiras]. A lei vem trazer mais segurança para o mercado, seus operadores e, principalmente, para os investidores e consumidores, porque traz bases protetivas para o ecossistema cripto brasileiro”.

Ainda segundo ele, os benefícios também se estendem para as corretoras. “[A lei] cria regras para todos, os colocando em um mesmo patamar de obrigações, gerando um espaço equilibrado para concorrência, o que sempre é positivo para qualquer mercado”, declara Julien Dutra.

Ele ressalta que as regras promovem princípios norteadores, como o da livre concorrência, iniciativa, proteção do consumidor e de seus dados, privacidade, prevenção de fraudes e lavagem de dinheiro.

“Ao ter esses nortes estabelecidos, operadores terão, a partir dessa lei, todos os dogmas e valores necessários que incentivam diretamente o investimento, empreendedorismo e inovação para esse mercado”.

Com a Lei em vigor ele afirma que muitas soluções e serviços devem ser criados no Brasil e que o Banco Central instituiu um grupo específico para estudar a tokenização.

“Além disso, a CVM [Comissão de Valores Mobiliários] já está debruçada sobre o desenvolvimento regulatório promotor de desenvolvimento da tokenização aplicada aos valores mobiliários”, finaliza.

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