Com a chegada do mês de março, uma das obrigações de parte dos brasileiros se inicia: a declaração do Imposto de Renda junto à Receita Federal. A tarefa costuma ser complexa, ainda mais para os investidores que operam no mercado de renda variável.
Se engana quem pensa que, por se tratar moedas descentralizadas, o Bitcoin (BTC) e outros criptoativos não precisam ser declarados. Com a nova regra da Receita Federal até mesmo os Axies do Axie Infinity precisam ser declarados, ou seja, tem um NFT, seja ele qual for, é preciso informar a Receita.
"Em regra, a Receita Federal do Brasil (RFB) classifica as criptomoedas como ativos financeiros sujeitos a ganho de capital. Logo, a sua declaração e tributação da sua venda seguem a regra aplicável a outros bens e direitos", explica o advogado tributarista Alberto Medeiros, sócio do Tozzini Freire Advogados.
No ano passado, a Receita criou códigos específicos para a declaração de criptomoedas. Agora, em 2022,dois novos códigos foram incluídos:
- - Código 03, para outros criptoativos estáveis (sablecoins)
- - Código 10, para os Tokens Não Fungíveis, mais conhecidos como NFTs.
Os códigos do ano passado seguem existindo, porém com números diferentes:
- - Código 01 - Bitcoin – BTC
- - Código 02 - Outras criptomoedas
- - Código 99 - Outros criptoativos
Todos são pertencentes ao Grupo 8 – Criptoativos.
De acordo com Guilherme Peloso Araújo, advogado tributarista sócio do Carvalho Borges Araújo Advogados, a inclusão dos códigos não altera a condição do contribuinte para o Imposto de Renda.
"A previsão de campo específico para a declaração de NFTs não é o que gera o dever de tributação das operações. Essa obrigação já existe. Essas novidades demonstram o interesse da Receita Federal no rastreamento das operações com esse tipo de ativo. Por outro lado, garante ao contribuinte maior acuracidade na declaração dos seus bens", avalia.
Guia fácil de como declarar Bitcoin e criptomoedas no imposto de renda 2022
O prazo de entrega da declaração do imposto de renda (DIRPF) vai até o dia 29 de abril. Para as criptomoedas, apenas valores acima de R$ 1 mil devem ser declarados. Veja o passo-a-passo e as principais dúvidas ao final da matéria.
Para evitar erros e confusões na hora de declarar os ativos em saldo no último dia do ano de 2021, e os rendimentos obtidos, os especialistas dão algumas dicas.
"O valor a declarar e o cálculo do ganho de capital na alienação de criptomoedas seguem a mesma lógica para bens e direitos em geral. No entanto, diante da grande diversidade e complexidade de operações com esses ativos disponíveis no mercado, o cálculo e a declaração devem ser analisados especificamente e com cuidado, ainda mais levando em conta a explosão das negociações de NFTs no último ano", alerta Alberto Medeiros, acrescentando que os tipos de operações disponíveis no mercado quanto às finanças descentralizadas (DeFi) são bastante complexos e diversos.
Guilherme Araújo reforça a importância da declaração, independentemente do código.
"Classificar criptoativos é uma tarefa muito complicada, a gama de coisas que um criptoativo pode representar faz com que seja muito difícil para a Receita Federal de fato colocar especificamente cada um em seu campo. Mas para o contribuinte é bom ter isso declarado dentre os seus bens e direitos, uma vez que isso atesta a origem lícita do bem e direito negociado e dos rendimentos dele decorrentes", admite.
Segundo Thiago Barbosa Wanderley, advogado tributarista do Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados, o principal erro dos contribuintes se refere ao cálculo do ganho de capital.
Já no que diz respeito à declaração de IR, o erro dos contribuintes está em colocar o valor atualizado de suas moedas. Ele preparou um pequeno manual, com exemplos, para que o investidor fique atento na hora de acertar suas contas com o Fisco.
Perguntas e respostas
1. Vou declarar minhas criptomoedas este ano. Isso quer dizer que devo pagar imposto após essa declaração?
Não. A Declaração de Ajuste Anual do IR, entregue no final de abril, possui caráter meramente informativo no que se refere aos criptoativos. Por meio dela, a Receita Federal deseja saber somente a quantidade de criptoativos que o contribuinte detém e quanto pagou por eles.
2. Devo pagar imposto sobre a valorização das minhas criptomoedas? Afinal, qual o valor que devo preencher na declaração do IR?
O investidor não paga imposto sobre a valorização de suas moedas. Ou seja, se adquiriu 1 BTC em 01.01.2021 por R$ 100.000,00 e, ao final do ano, 1 BTC possuia valor de mercado de R$ 250.000,00, referida valorização não ensejará a incidência de tributo, devendo o contribuinte preencher a declaração indicando que possui 1BTC, no valor de aquisição de R$ 100.000,00.
Ou seja, o que importa para fins de declaração do IRPF é o valor que o contribuinte pagou pela cripto, e não seu valor de mercado em 31.12.2021.
O contribuinte somente deverá pagar tributo quando realizar a venda de seu criptoativo por valor superior ao que gastou na compra (comumente conhecido como "ganho de capital"). Assim, seguindo o exemplo acima, caso o contribuinte tenha vendido 1BTC por R$ 250.000,00, ele auferiu um ganho de R$ 150.000,00 (R$ 250.000,00 - R$ 100.000,00), devendo recolher o tributo até o último dia do mês subsequente a venda.
3. Existe algum limite de isenção para a tributação na venda de criptoativos? Como funciona o famoso limite de R$ 35.000,00?
O contribuinte que vendeu até R$ 35.000,00 em criptoativos dentro de um mês não está sujeito ao pagamento do IRPF sobre o eventual ganho de capital. Essa informação possui detalhes que são mal compreendidos pela maior parte dos contribuintes.
O primeiro deles é o de que muitas pessoas pensam que somente "o ganho" superior a R$ 35.000,00 é que será tributado, e isso não é verdade. Na realidade, caso a pessoa venda mais de R$ 35.000,00 em cripto, ela deverá submeter qualquer ganho auferido a incidência do IR.
Exemplificando, caso 1BTC seja comprado por R$ 34.000,00 e vendido por R$ 36.000,00, tem-se um ganho de capital de R$ 2.000,00, e este valor será submetido à tributação sob a alíquota de 15%, gerando um imposto a pagar de R$ 150,00. É equivocado calcular o imposto somente sobre a parcela que ultrapassa R$ 35.000,00.
O segundo erro muito comum consiste em saber "o que" entra nesta conta de R$ 35.000,00. Alguns contribuintes cometem o equívoco de analisar as transações feitas somente com uma espécie de criptoativos (Bitcoin, por exemplo), quando o correto é verificar a venda em todas as suas espécies.
Ou seja, se um contribuinte vendeu R$ 20.000,00 em BTC e R$ 20.000,00 em Tokens e R$ 10.000,00 em NFT, é possível concluir que realizou venda de criptoativos (no geral) em valor superior a R$ 35.000,00, devendo tributar o eventual ganho de capital que auferiu em cada operação.
Passo a passo
1) Abrir a aba Bens e Direitos e procurar o Grupo 8 – Criptoativos;
2) Digitar o Código referente ao criptoativo em questão (se bitcoin, outra criptomoeda, NFT, etc)
3) Digitar os dados do ativo digital, como a quantidade adquirida da moeda, data, nome e CNPJ da Exchange, custo de aquisição
4) Caso a aquisição tenha sido feita no ano passado, informar o valor zerado no campo: “Situação em 31/12/2020”
5) Digitar o valor total do custo de aquisição no campo “Situação em 31/12/2021
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