Nesta quarta-feira, 25, durante o painel “Tokens: a nova fronteira dos mercados financeiro e de capitais”, o superintendente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Bruno Gomes, anunciou que a autarquia prepara uma nova ofensiva regulatória para ampliar o mercado de tokenização no Brasil.
A iniciativa envolve a revisão profunda da Lei de Crowdfunding (Resolução CVM nº 88) e a uma revisão da Resolução 135, que aborda as iniciativas do sandbox. Segundo ele, a CVM trabalha em uma versão light da “Resolução 135”.
Segundo Gomes, a tokenização não é apenas uma inovação tecnológica, mas sim uma transformação estrutural nos modos de acessar, distribuir e custodiar ativos.
“O mais interessante não é o token em si, mas a infraestrutura blockchain que está por trás dele. Estamos falando de uma revolução na arquitetura do mercado de capitais”, afirmou.
A autarquia vem acompanhando o tema desde 2017, quando surgiram os primeiros pedidos de registro envolvendo precatórios tokenizados e, posteriormente, um token do Vasco da Gama. Desde então, a CVM publicou o Parecer de Orientação nº 40, diversos ofícios circulares e consolidou uma abordagem propositiva, mas com atenção às exigências legais que cercam os valores mobiliários.
RWA, crowdfunding e regulação flexível
Gomes explicou que muitos tokens de recebíveis e renda fixa apresentam características típicas de valores mobiliários. Como a inovação avançava rapidamente, a CVM optou por enquadrar essas ofertas dentro do arcabouço da Lei Complementar nº 88/2017, que rege o equity crowdfunding.
Com isso, o Brasil se tornou o primeiro país a reconhecer tokens de recebíveis como valores mobiliários dentro de um regime regulado — passo que deu segurança jurídica a emissores e investidores, além de fomentar o crescimento de um mercado que já movimenta mais de R$ 2 bilhões em 2025.
Agora, a CVM quer ir além: aumentar o limite de captação — atualmente de R$ 15 milhões —, acabar com o teto de faturamento das empresas emissoras e permitir que corretoras regulamentadas participem da distribuição de tokens.
“Estamos falando de medidas que podem abrir espaço para empresas maiores, atrair novos perfis de investidores e estimular o ecossistema com maior liquidez e escala”, completou Gomes.
Outro pilar em discussão é o desenvolvimento do mercado secundário para tokens, elemento considerado crucial para garantir liquidez aos ativos digitais e atratividade aos investidores. Nesse contexto, também entra em cena a “Resolução 135 light”, uma versão simplificada do modelo de sandbox regulatório, voltada a empresas e iniciativas que operam com tokens RWA.
Brasil como referência global
Segundo Gomes, até mesmo a SEC (Securities and Exchange Commission), órgão regulador dos EUA, estuda enquadrar ofertas tokenizadas no modelo de crowdfunding, como já ocorre no Brasil.
“Isso mostra que não estamos apenas acompanhando as tendências. Estamos ajudando a defini-las”, concluiu.
A expectativa é que as novas propostas sejam apresentadas ao colegiado da CVM ainda neste segundo semestre, consolidando o país como uma referência regulatória em inovação financeira e ativos digitais.
Participando do painel, Vanessa Fernandes, executiva do Mercado Bitcoin, destacou que o Brasil está na vanguarda global da regulação de tokens — apesar do mercado ser maior em outros países.
“A tokenização representa uma mudança profunda na forma como as empresas captam recursos e como os investidores acessam oportunidades. É um novo modelo de mercado, e não apenas uma nova camada para os modelos tradicionais”, disse.
Ela também chamou atenção para a democratização proporcionada pela tokenização, que permite que pequenos investidores participem de oportunidades antes restritas a grandes instituições.
“Estamos inaugurando uma nova era de acesso ao mercado de capitais, com maior eficiência, menor custo e mais inclusão”, afirmou.
Apesar dos avanços, Vanessa apontou que o maior obstáculo ainda é a falta de clareza regulatória em algumas frentes, o que desestimula emissores a entrarem nesse mercado. Nesse sentido, ela vê com otimismo os movimentos da CVM para reformular regras e estruturar um mercado secundário funcional.