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Paulo JoséPaulo José

Cliente com dívida de cartão de crédito consegue direito de receber Bitcoin preso na Atlas Quantum

Empresa deve devolver saldo em criptomoedas ou pagará multa diária de R$ 5 mil, segundo define a Justiça sobre o caso

Cliente com dívida de cartão de crédito consegue direito de receber Bitcoin preso na Atlas Quantum
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Um “investidor não profissional” de criptomoedas conseguiu na Justiça o direito de receber de volta o saldo retido que possui em Bitcoin na Atlas Quantum, após apresentar problemas financeiros que resultaram em uma enorme dívida com o cartão de crédito.

A indisponibilidade do Bitcoin preso na Atlas Quantum pode afetar a vida financeira dos investidores, segundo apresenta o usuário que processa a empresa. Ele alega que contraiu uma dívida de mais de R$ 25.000 no cartão de crédito por não conseguir sacar suas criptomoedas na plataforma.

A decisão judicial sobre o caso cita que a Atlas Quantum deve atender ao saque do investidor com problemas para quitar a dívida de R$ 25.000, sendo que bens podem ser arrestados caso o depósito do saldo em criptomoeda não aconteça em até cinco dias.

Investidor espera receber Bitcoin da Atlas Quantum

O usuário da Atlas Quantum espera receber 0.514659 Bitcoin que estão retidos na empresa desde agosto de 2019. A fração em criptomoedas não foi depositada para cliente que já solicitou quatro depósitos que não foram atendidos.

O primeiro pedido de depósito aconteceu no dia 29 de agosto de 2019 e a fração de Bitcoin do investidor solicitada correspondia a R$ 21.933,66 até então, de acordo com a cotação da criptomoeda naquele instante.

Com o deferimento parcial do pedido de tutela por parte da Justiça, a Atlas Quantum deve depositar a quantia de 0.514659 (BTC) para o investidor que move o processo, ou ainda, o equivalente quantia de R$ 21.933,66 em dinheiro, conforme suscita a decisão sobre o caso.

“Defiro a tutela de urgência requerida para o exato fim de determinar às requeridas que procedam junto à plataforma da empresa, a disponibilização de meios aptos a possibilitar ao autor a transferência de 0.514659 bitcoins, cotados desde o primeiro pedido de realização de saque feito em 29/08/2019, ou na impossibilidade, efetuem o depósito no valor de R$ 21.933,66.”

Empresa pode pagar multa se não depositar criptomoeda de cliente com dívida

O investidor responsável pela ação contra a Atlas Quantum conseguiu deferir o pedido de bloqueio em relação ao valor da fração de Bitcoin que possui retido na plataforma. No entanto, o pedido de danos morais que faz juz a dívida de cartão de crédito não foi acolhido pela Justiça.

O usuário diz que fez dívidas com o cartão de crédito após não conseguir quitar as faturas devido ao dinheiro que possui preso na Atlas Quantum. No total, a dívida com cartão de crédito corresponde a R$ 25.414,22 em valores atuais.

Essa quantia foi acrescentada ao processo como sendo parte do montante devido pela Atlas Quantum, sendo assim o cliente pedia integralmente R$ 47. 247,88, mas a Justiça entendeu que a empresa não pode ser responsabilizada pela dívida do investidor com o cartão de crédito.

Dessa forma, em cinco dias a Atlas Quantum deverá providenciar apenas o pagamento do valor devido em Bitcoin ao cliente, ou seja, cerca de R$ 22.000.

Além da Atlas Proj Tecnologia que aparece como réu, o processo judicial apresenta ainda a Atlas Quantum Serviços em Ativos Digitais, a Atlas Quantum Serviço de Intermediação de Ativos, a Atlas Project International, Rodrigo Marques dos Santos e Fabrício Spiazzi Sanfelice como corréus neste caso.

Por fim, o arresto de bens e uma multa diária de R$ 5.000 poderá ser aplicada na empresa pela Justiça após cinco dias, em caso de descumprimento da ordem judicial sobre a liberação do depósito do saldo em criptomoedas do investidor considerado não profissional.

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