No dia 5 de maio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Portaria nº 120, criou um grupo de estudos para abordar questões referentes à apreensão, ao armazenamento e à destinação de criptoativos. A Procuradora da Fazenda Nacional, Ana Paula Bez Batti, contou ao Cointelegraph Brasil como esses processos funcionam atualmente no Poder Judiciário.
Ainda sem padrão
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), na Ação 08/2019, elaborou o “Roteiro de Boas Práticas de Investigação Relacionada a Criptoativos”.
Em seu artigo “Aspectos na Indisponibilidade, Constrição, Bloqueio, Gerenciamento e Liquidação de Ativos Virtuais”, Ana Paula Bez Batti afirma que as recomendações deste roteiro são seguidas na administração de ativos pós-apreensão. O roteiro dispõe que os ativos devem ser liquidados e depositados em uma conta judicial, e a liquidação pode ocorrer através de leilão ou oferta pública.
A Procuradora da Fazenda Nacional afirma, no entanto, que não há uma norma que padronize efetivamente a administração dos ativos. Desta forma, caso os criptoativos sejam movidos para uma carteira em posse do Poder Judiciário, não há definição de quem teria acesso a esta carteira.
“Enquanto não há uma padronização dos procedimentos de busca e apreensão pelas autoridades competentes, cada instituição tem suas próprias regras de criação de carteiras e atribuição de responsabilidade pela guarda das chaves privadas aos seus agentes públicos e/ou, empresas terceirizadas”, diz Batti.
A falta de padronização de agentes pode culminar em casos como o roubo de US$ 800 mil em Bitcoin (BTC) de carteiras ligadas à Silk Road. Enquanto ajudava o governo estadunidense nas investigações, o agente do Serviço Secreto Shaun Bridges desviou a quantia das carteiras apreendidas.
Outro ponto que também não possui previsão legal é o momento da alienação dos criptoativos. Na primeira fase da Operação Kryptos, deflagrada pela Polícia Federal em agosto de 2021, foram apreendidos 591 BTC da suposta pirâmide GAS Consultoria. À época, o montante apreendido em criptomoedas era equivalente a quase R$ 150 milhões.
Nesta sexta-feira (23), no entanto, a mesma quantidade de Bitcoins equivale a R$ 87,2 milhões. Em menos de dois anos, houve uma perda de 42% do valor que poderia ser obtido com a venda dos criptoativos apreendidos.
Não existe, contudo, um padrão para o momento da venda, esclarece Batti. Não há um prazo definido para alienação, nem um limite de tempo para que os ativos sejam mantidos na conta criada por agentes da administração pública.
“A venda dependerá de fatores inerentes ao trâmite de um processo judicial, como oitiva das partes, do Ministério Público e, por fim, de uma decisão do juízo competente.”
A Procuradora da Fazenda Nacional, Ana Paula Bez Batti. Imagem: acervo pessoal
A União recebe primeiro?
No caso do desmantelamento de uma pirâmide financeira, a dúvida que fica é para onde irão os fundos obtidos após a liquidação dos criptoativos apreendidos. A Procuradora da Fazenda Nacional destaca que não existe regra específica para esse procedimento de ressarcimento.
“A princípio, a Lei 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, determina como efeito da condenação a perda em favor da União e/ou do Estado (no caso de condenação em Justiça Estadual) de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes nela relacionados”, diz Batti.
Em suma, levando em consideração a norma mencionada, o pagamento deve ser feito primeiro à União, em caso de condenação na Justiça Federal. A Procuradora destaca, todavia, que existem casos previstos em lei que garantem a devolução dos valores às vítimas lesadas por pirâmides financeiras.
“Sempre será levado em consideração o terceiro de boa fé, que, havendo cumprido certos requisitos e peticionado em juízo a solicitação do ressarcimento dos valores que supostamente foi lesionado, poderá ter seu pedido deferido nos montantes em que efetuou o depósito, mas nunca no valor que supostamente a pirâmide prometeu rentabilizar os valores depositados”, conclui Batti.
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