O Deputado Federal Vinicius Poit, (Novo-SP) protocolou um pedido de Emenda ao Projeto de Lei 2303/2015, de autoria do Deputado Federal Aureo Ribeiro (SD-RJ) no qual pede que o Banco Central do Brasil ou as Associações de criptomoedas e blockchain sejam responsáveis por emitir licenças para as exchanges de Bitcoin e criptoativos no Brasil, conforem pedido protocolado em 07 de agosto.
Poit pede uma mudança no artigo 3 do atual PL, "“Art. 3º Na regulação do mercado o Banco Central poderá criar licença para funcionamento que poderá ser expedida por entidade associativa do setor responsável por auto regulação. §1º As empresas que atuem no setor de criptoativos devem possuir apenas as atividades específicas do setor, não sendo permitida a obtenção de licença por empresas que cumulem outras atividades.
"A proposição estabelece que o Banco Central será o responsável por regular o mercado de criptoativos no Brasil, bem como emitir a respectiva licença de funcionamento das empresas que desejem atuar no setor. Entretanto, para que esse mercado não esteja ao arbítrio do presidente ou governo de turno, é necessário que a proposição apresente as condições e exigência mínimas que serão requisitadas das empresas. Ademais, é importante possibilitar que entidade associativa do setor responsável por autorregulação emitir a licença necessária para o exercício da atividade", diz a justificativa do Deputado.
Outros seis deputados também apresentaram propostas de emenda para alterar o PL de Ribeiro. O Deputado JHC também pede alteração no artigo 3, para incluir um CNAE específico para exchanges de criptomoedas "Art. 3º Será criada uma Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para atividade de criptoativos e sub-CNAEs para atividades relacionadas.”
Já o Deputado Luiz Philippe de Orlenas e Bragança, (PSL-RJ), herdeiro da família real portuguesa que comandou o Brasil na período monarquico, pediu que seja incluindo um parágrafo para proíbir bancos de fechar conta-corrente de exchanges de criptoativos.
"3º é garantido aos operadores de criptoativos acesso ao sistema financeiro nacional considerando que cada entidade financeira privada é soberana na definição de seus critérios comerciais, ressalvados os bancos sob controle estatal que não poderão cercear o direito ao acesso financeiro aos operadores de criptoativos senão em situações de risco direto a segurança nacional, segurança pública e saúde pública. (NR)”
Segundo ele, "O acesso ao sistema financeiro tradicional é essencial à própria sobrevivência de qualquer agente econômico numa economia capitalista, tanto mais àqueles que se dedicam a operações financeiras e de compra e venda de moedas e ativos. Não há qualquer alternativa viável para a realização de negócios e para a transferência de valores, senão por meio dos canais do sistema financeiro tradicional"
"Tampouco regras deverão ser criadas no sentido de apresentar mínimo de capitalizações para empresas de criptoativos, intermediadores ou agentes públicos ou privados obrigatórios. Afinal a lei deverá garantir aos operadores de criptoativos acesso ao sistema financeiro nacional considerando que cada entidade financeira é soberana na definição de seus critérios comerciais. Por conseguinte, os bancos públicos, sob controle do estado, não poderão cercear o direito ao acesso financeiro aos operadores de criptoativos senão em situações de risco direto a segurança nacional assim com segurança e saúde pública.
Bancos, ao dificultarem a concorrência e desenvolvimento de exchanges promissoras, tornam mais viável o seu ingresso nessas atividades (integração vertical), estratégia esta que já está em curso, seja por entradas efetivas, seja por entradas anunciadas. A conduta de recusa de contratar teria, portanto, o condão de reduzir a concorrência na atividade de corretagem de criptoativos, que tenderia a reproduzir a elevada concentração e pequena rivalidade observadas na indústria bancária", justifica o Deputado.
Confira na tabela abaixo todas as Propostas de Emenda apresentadas:
Emenda | Tipo de Emenda | Data de Apresentação | Autor | Ementa |
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EMC 1/2019 PL230315 => PL 2303/2015 | Emenda na Comissão | 06/08/2019 | Professor Israel Batista | Modifica os artigos 1º e 2º do PL 2303/2015, suprime o art. 3º, renumerando os demais. Inteiro teor |
EMC 2/2019 PL230315 => PL 2303/2015 | Emenda na Comissão | 07/08/2019 | Vinicius Poit | Inclui-se o art. 3º ao PL 2303/2015. Inteiro teor |
EMC 3/2019 PL230315 => PL 2303/2015 | Emenda na Comissão | 07/08/2019 | Rodrigo Coelho | Altera os artigos 1º e 2º do PL 2303/2015. Inteiro teor |
EMC 4/2019 PL230315 => PL 2303/2015 | Emenda na Comissão | 07/08/2019 | Mariana Carvalho | Altere-se o art. 3º do Projeto de Lei nº 2.303/2015, para que passe a vigorar com a seguinte redação: Inteiro teor |
EMC 5/2019 PL230315 => PL 2303/2015 | Emenda na Comissão | 07/08/2019 | Luiz Philippe de Orleans e Bragança | Dá nova redação aos arts. 1º e 2º do Projeto de Lei nº 2303, de 2015. Inteiro teor |
EMC 6/2019 PL230315 => PL 2303/2015 | Emenda na Comissão | 07/08/2019 | Luiz Philippe de Orleans e Bragança | Altera o art. 1º do Projeto de Lei nº 2303, de 2015 e acresce dispositivos aos artigos 6º, 7º e 9º da Lei nº 12.865, de 09 de outubro de 2013. Inteiro teor |
EMC 7/2019 PL230315 => PL 2303/2015 | Emenda na Comissão | 07/08/2019 | JHC | Inclui o art. 3º ao PL 2303/2015. Inteiro teor |
Como reportou o Cointelegraph, a Reforma Tributária proposta pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, que vem sendo debatida na Câmara dos Deputados, pode impulsionar a adoção de Bitcoin e criptomoedas no Brasil, segundo os especialistas Bruno Meyerhof Salama e Guilherme Bandeira.
De acordo com os autores o "governo está comprometido em fazer andar a revolução digital nos meios de pagamento no Brasil. O Ministério da Fazenda tem falado em fomentar o uso dos pagamentos via celular", ações que, para os autores, pode impulsionar a adoção do Bitcoin e dos criptoativos no país.
"As movimentações com criptos não passam pelos registros do sistema financeiro nacional, mas sim pelo blockchain. Por isso, sobre elas em princípio não haveria o pagamento de Imposto sobre Transações Financeiras (ITF). Comenta-se que a alíquota do novo ITF poderia chegar a até 5,6%, ou a 2,8% em cada ponta. Não é pouco dinheiro. Lembremos que a alíquota máxima da CPMF foi de 0,38%"