Um cliente da Atlas Quantum, plataforma de arbitragem de Bitcoin, procurou o Ministério Público Federal para registrar uma denúncia contra a empresa, segundo uma postagem compartilhada nas redes sociais.
Insatisfeito com as soluções apresentadas pela empresa para recuperar seus Bitcoins bloqueados na plataforma, o usuário procurou o MPF-DF em 21 de outubro No entanto, segundo apurou o Cointelegraph, a denúncia não deve ser aceita pelo MPF que entende que casos como o da Atlas não atendem a jurisdição Federal e devem ser analisadas no âmbito estadual.
Em casos de supostas pirâmides financeiras, a não ser que haja suspeita de crimes como lavagem de dinheiro e evasão de divisas, o entendimento o Ministério Público Federal é que o suposto ato ilícito não configura uma crime a 'nação', como reportado em cerca de 8 decisões recentes.
"Notícia de Fato instaurada a partir de representação sigilosa ofertada perante a Sala de Atendimento ao Cidadão, narrando possível prática de pirâmide financeira pela empresa de marketing de multinível D.D., relacionada ao investimento no mercado de compra e venda de criptomoedas (bitcoins). Manifestação do MPF pelo declínio de atribuições ao Ministério Público Estadual por se tratar de indícios da prática de crime contra a economia popular (art. 2º, IX, da Lei nº 1.521/51) ou de estelionato (art. 171 do CP). Revisão de declínio de atribuições (Enunciado n° 32). Fraude alusiva ao esquema de pirâmide, que se caracteriza por oferecer a seus associados uma perspectiva de lucros, remuneração e benefícios futuros irreais, cujo pagamento depende do ingresso de novos investidores. Aplicação da Súmula nº 498 do STF. Ausência de indícios de crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Situação que não se assemelha aos precedentes da 2ª CCR nos quais se entendeu pela atribuição do MPF (Procedimento nº 1.17.000.002035/2013- 53, 594ª Sessão Ordinária, 20/03/2014; Procedimento nº 1.20.002.000124/2014-31, 611ª Sessão Ordinária, 10/11/2014). Homologação do declínio em favor do Ministério Público Estadual.", diz uma decisão cujos argumentos são replicados para outras decisões similares."
Entretanto, caso a CPI das Criptomoedas seja aprovada e identifique irregularidades na Atlas e nas demais empresas a serem analisadas se o projeto seguir no Congresso Nacional, o MPF é 'instigado' pelos Deputados a investigar as empresas, inclusive está uma das cláusulas do regimento interno quando uma CPI é aprovada.
Enquanto isso, a solução apresentada pelo CEO da Atlas Quantum, Rodrigo Marques, para resolução dos saques na plataforma segue dividindo opiniões. De um lado clientes reclamam do preço praticado pela empresa, com deságio de até 89%, e da diferença entre o preço de 'compra' para os clientes com Bitcoins bloqueados e o preço que a Atlas oferece para os compradores.
Esta diferença, como noticiou o Cointelegraph, já chegou a cerca de 50%. No momento da escrita, um BitAtlas, como são conhecidos os Bitcoins bloqueados, está sendo 'comprado' dos clientes por R$ 6.779,27 e 'revendido' por R$ 7.682,15, segundo dados do BitAtlas.cf. Já o bitcoin no Brasil, segundo o Cointrademonitor, é comercializado por R$ 36.699,90.
Como noticiou o Cointelegraph, a Justiça de Minas Gerais determinou um bloqueio de bens da Atlas Quantum, em um caso de um investidor que ordenou um saque no valor de R$ 177 mil há mais de um mês, mas desde então tem o valor bloqueado pela empresa.
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