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Cassio Gusson
Escrito por Cassio Gusson,Redator
Lucas Caram
Revisado por Lucas Caram,Editor da Equipe

Not your keys.... Superior Tribunal de Justiça autoriza penhora de criptomoedas para pagar dívidas

Decisão inédita do STJ permite a penhora de criptomoedas em exchanges, abrindo novo caminho para a execução civil no Brasil.

Not your keys.... Superior Tribunal de Justiça autoriza penhora de criptomoedas para pagar dívidas
Brasil

Um das principais frases do mercado cripto é a famosa “Not your keys, not your Bitcoins”, que busca esclarecer que se você não tem a posse de sua chave privada, você não é realmente dono de seus Bitcoins.

E é justamente para os detentores de BTC que não possuem suas chaves privadas, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível expedir ofícios a corretoras de criptoativos (exchanges) para localizar e penhorar valores em nome de devedores.

O entendimento, firmado no julgamento do REsp 2.127.038/SP, sinaliza um novo caminho para a efetividade da execução civil diante da crescente criptoeconomia.

Segundo o advogado Dr. Tiago Juvêncio, especialista em Direito Tributário, a decisão marca um avanço importante no mercado.

“A execução civil precisa acompanhar o século XXI. Se há valor e disponibilidade econômica, há potencial de penhora — desde que as medidas sejam proporcionais, dirigidas e fundamentadas”, pontua.

Base legal para penhora de criptomoedas

A decisão se apoia no artigo 835 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece a ordem de bens penhoráveis, e dialoga diretamente com a Instrução Normativa RFB 1.888/2019, que já obriga operações com criptoativos a serem reportadas à Receita Federal.

Além disso, tramita no Congresso o PL 1.600/2022, que busca incluir os criptoativos de forma expressa no rol do art. 835 do CPC, além de disciplinar medidas como transferência para carteiras judiciais e vedações de acesso a chaves privadas.

Na análise de Juvêncio, a decisão do STJ oferece parâmetros claros para a advocacia:

• Delimitar escopo: restringir os ofícios a exchanges que operam no Brasil, com base em dados já constantes nos autos;

• Segredo de justiça: proteger as informações financeiras compartilhadas;

• Atuação por fases: primeiro confirmar titularidade, depois bloquear e, em seguida, converter em moeda fiduciária ou transferir a custodiante judicial.

De acordo com ele, um dos pontos sensíveis continua sendo a auto-custódia, em que o devedor mantém os criptoativos em carteiras fora das exchanges. Nesses casos, ordens judiciais podem impor exibição ou transferência, sempre com fundamentação concreta.

Outro aspecto em evolução é a responsabilidade das plataformas. Em 2025, a Quarta Turma do STJ reconheceu a falha de uma exchange que resultou no desaparecimento de ativos, reforçando o dever de segurança técnica das corretoras.

Para Juvêncio, a decisão não representa “bancarizar” as criptomoedas, mas sim ajustar a execução civil ao novo cenário econômico:

“Com a IN 1.888/2019 como base informacional e a tramitação do PL 1.600/2022, o operador do direito ganha um roteiro seguro: esgotar os sistemas tradicionais, direcionar pedidos a exchanges nacionais, proteger os sigilos e estruturar a constrição por fases”.
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