A Justiça da Bahia determinou que a NegocieCoins deverá pagar o saldo em Bitcoin de um investidor da plataforma, que supostamente realizou uma transação duplicada de .
Pelo menos essa é a justificativa apresentada pela sobre o pagamento da dívida, publicada através de um agravo de instrumento que foi indeferido nesta sexta-feira (09). Assim, com a decisão judicial a NegocieCoins deverá pagar cerca de R$ 8,5 mil para o investidor que move a ação.
Por outro lado, a exchange que está em recuperação judicial contesta a dívida, alegando que o investidor em questão possui um saldo negativo de mais de R$ 2,8 mil na plataforma devido uma transação duplicada de Bitcoin.
Agravo de instrumento indeferido
A recente decisão judicial publicada sobre a NegocieCoins mostra que o agravo de instrumento apresentado pela empresa foi indeferido logo após o caso ser julgado em desfavor à exchange.
Assim, o recurso mantém a decisão inicial sobre o caso, onde o investidor deverá ser pago pelo valor em Bitcoin que possuía na plataforma. Segundo a decisão, no total a NegocieCoins deverá pagar R$ 8.483,98 que corresponde ao saldo em criptomoedas do ex-cliente.
Antes do agravo de instrumento, a Justiça havia entendido que o investidor deveria receber o valor depositado na NegocieCoins, em uma decisão do dia 01 de outubro de 2019 sobre um agravo de instrumento apresentado pelo investidor.
Naquela decisão sobre o mesmo caso, a exchange deveria pagar o investidor em até 48 horas, ou poderia ter uma multa diária no valor de R$ 1 mil pelo descumprimento da decisão judicial.
“Defiro a tutela de urgência, para determinar que a requerida proceda o cumprimento à solicitação de retirada para conta bancária, no prazo de 48 horas, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 1 mil.”
Transação duplicada de Bitcoin
Ao ser condenada há um ano, a NegocieCoins recorreu da decisão judicial sobre o caso do investidor que teria feito uma transação duplicada de Bitcoin, conforme a exchange se defende em agravo de instrumento sobre o caso.
Porém, a Justiça da Bahia não modificou o entendimento sobre a dívida em questão, envolvendo em Bitcoin na plataforma. Embora a exchange apresente a defesa de que houve uma transação duplicada, e o investidor está com saldo negativo na plataforma, a análise sobre o caso pede que a dívida com o ex-cliente seja paga.
“A parte Agravante sustenta que o saque foi negado ao Agravado pelo fato do mesmo “encontra-se com saldo negativo em Bitcoin, no valor equivalente a R$ 2.841,41”, porque realizou uma solicitação duplicada de transferência em Bitcoin.”
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