Dois projetos de lei que circulam entre o Senado Federal e a Câmara dos Deputados preveem a criação de impostos direcionados para plataformas digitais. Porém, o “Novo COFINS” e o imposto chamado Cide - Digital não devem impactar o mercado de criptomoedas no Brasil.
De acordo com Rodrigo França, exchanges não devem ser atingidas pelos Projetos de Lei 2358/20 e 131/20 devido aos requisitos exigidos para a tributação. O compliance officer da Ripio Brasil diz que a elevada receita exigida pelos projetos não contempla empresas do mercado de criptomoedas brasileiro.
Além disso, França fala que o “regime tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo”, com quase 100 tipos de impostos. No entanto, caso sejam aprovados, os Projetos de Lei 2358/20 e 131/20 não devem afetar exchanges e empresas do setor.
Novo Cofins (PL 131/20)
Uma reforma tributária poderia impactar a atuação de empresas no mercado de criptomoedas no Brasil. Conforme noticiou o Cointelegraph, a proposta da reforma tributária pode alterar a alíquota de 3,65% para 12% do COFINS.
Enquanto a ampla reforma tributária proposta por Paulo Guedes é discutida entre deputados federais e senadores, projetos voltados exclusivamente para plataformas digitais podem apresentar uma dimensão de como empresas que atuam digitalmente serão tributadas.
De acordo com a descrição do PL 131/20, uma nova proposta do COFINS pode aumentar a tributação de empresas que atuam em plataformas digitais. Segundo a proposta apresentada pela senadora Zenaide Maia (PROS/RN), seriam atingidas somente plataformas digitais com “elevada receita”.
“Altera a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para estabelecer regime diferenciado da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidente sobre a receita bruta auferida pelas pessoas jurídicas com elevada receita que utilizam plataformas digitais.”
Dessa forma, 10,6% seria cobrado de acordo com a receita bruta mensal no Brasil conforme cita o projeto de lei. Para Rodrigo França, a proposta da senadora não deve atingir o setor de criptomoedas no Brasil devido aos valores mínimos estabelecidos como critério para tributação.
“Os projetos de lei são categóricos ao estabelecer valores mínimos específicos que constituem o fato gerador dessas duas contribuições. No primeiro caso (COFINS), os valores dispostos são: (i) 20 milhões de dólares americanos, por serviços prestados em todo o mundo; e (ii) 6,5 milhões de reais, por serviços prestados no Brasil.
Com pouquíssimas exceções no mercado internacional, o segmento de criptoativos no Brasil não deverá ser impactado significativamente por esses dois projetos de lei, caso venham a ser aprovados no Congresso Nacional e entrem em vigor.”
Cide-Digital (PL 2358/20) e o mercado de criptomoedas
Enquanto o PL 131/20 trata sobre a reformulação de um tributo já existente no Brasil (COFINS), o PL 2358/20 prevê a criação de um novo imposto voltado para a atuação de plataformas digitais.
Proposto pelo deputado federal João Maia (PL - RN), o Cide Digital pode ser um imposto progressivo capaz de atingir até 5%. Desse modo, empresas do Brasil e exterior podem ter que pagar pelo novo tributo que está em discussão na Câmara.
“O Projeto de Lei 2358/20 institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a receita bruta de serviços digitais prestados por grandes empresas de tecnologia (Cide-Digital).”
No entanto, assim como o “Novo COFINS”, o imposto Cide-Digital também prevê a tributação de empresas que apresentam uma alta receita bruta anual. Segundo o compliance officer da Ripio Brasil, será necessário apresentar uma receita de R$ 100 milhões somente no país, além de R$ 3 bilhões a nível internacional.
“Enquanto o PL nº 131/2020 altera a Lei nº 10.833/2013 para estabelecer um regime diferenciado da COFINS incidente sobre a receita bruta de empresas que fazem uso de plataformas digitais, o PL nº 2.358/2020 sugere a incidência da CIDE sobre a receita bruta de serviços digitais prestados pelas empresas de tecnologia.
No segundo caso (CIDE digital), os valores são: (i) receita bruta global superior ao equivalente a 3 bilhões de reais; e (ii) receita bruta superior a 100 milhões de reais no Brasil.”
Embora os projetos de impostos podem não atingir a maioria das empresas do mercado de criptomoedas, uma nova tributação pode impactar a competitividade do setor. Segundo a ABCripto (Associação Brasileira de Criptoeconomia), a aprovação de novos impostos dependeria de uma reformulação do sistema tributário brasileiro.
“Qualquer medida que aumente a carga tributária efetiva tem potencial nocivo para sociedade. Taxar as plataformas de serviços digitais sem corrigir as distorções do emaranhado tributário brasileiro fará com que esses setores percam competitividade em meio a uma profunda crise econômica. "
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