O Banco Central do Brasil (BC) tem avançado na regulamentação do mercado de criptoativos, especialmente no que diz respeito às stablecoins. Recentemente, a instituição abriu uma consulta pública com propostas que visam integrar as atividades das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) ao mercado de câmbio nacional.

Entre as propostas apresentadas, destaca-se a proibição de transferências de stablecoins, como USDT e USDC, para carteiras de autocustódia. Isso significa que usuários não poderiam mover esses ativos digitais para wallets pessoais, como MetaMask ou Electrum, sendo obrigados a mantê-los em exchanges ou plataformas autorizadas.

Além disso, o BCB propõe que operações envolvendo stablecoins sejam consideradas equivalentes às de câmbio tradicional. Consequentemente, apenas instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio poderiam realizar essas transações. Essa medida visa coibir práticas ilícitas, como evasão de divisas e lavagem de dinheiro, associadas ao uso indiscriminado de stablecoins.

Outra proposta relevante é a limitação do valor para transferências internacionais utilizando stablecoins, estabelecendo um teto de US$ 100 mil por operação. Essa restrição busca controlar fluxos financeiros e garantir maior transparência nas transações transfronteiriças.

As propostas geraram muitas críticas da comunidade de criptomoedas, empresas de criptoativos e até de bancos que operam no mercado cripto, levando o BC a declarar que pode rever a regra conforme os resultados da Consulta Pública.

Bitcoin como moeda estrangeira

No entanto, um dos maiores desafios do BC, após a publicação das consultas públicas, pode ser com relação ao Bitcoin, como apontaram ao Cointelegraph especialistas da ABRACAM (Associação Brasileira de Câmbio).

Com o estabelecimento de regras para stablecoins, comparando elas com moedas estrangeiras, e, portanto, instrumentos de câmbio, os especialistas apontam que o BC deixa uma brecha com relação ao Bitcoin que pode ser considerado como moeda estrangeira, devido ao seu reconhecimento como moeda de curso legal em El Salvador.

"A questão a ser entendida e se a permissão para aceitação de Bitcoin em El Salvador a faz ser considerada uma "MOEDA estrangeira" como exigido no art. 76-L. Entendemos que aceitar pagamento com "algo" não necessariamente significa que este "algo" é moeda, mas isso é o BCB quem deverá esclarecer", destacou a ABRACAM.

Além disso, outro 'problema' que o BC terá que esclarecer é como ativos digitais, diferente das stablecoins, devem ser tratados quando eles são usados como pontes para operações de câmbio, assim como ocorre com o XRP nas soluções da Ripple e com o Bitcoin, em soluções como a da Lightspark, que desenvolveu o protocolo, UMA (Universal Money Address).

De acordo com as normas atuais nas Consultas Públicas, a ABRACAM aponta que a proposta na CP BCB 111/2024 (art. 76-J; art. 76-L) limita a ativos virtuais estáveis os que podem ser utilizados em operações de câmbio e de capitais internacionais e, portanto, outros ativos podem ficar em um 'limbo regulatório', abrindo uma brecha para que o BTC seja usado em operações de câmbio no lugar das stablecoins que teriam uma regulamentação mais dura.